PLENO PODER
TRF5 mantém condenação de ex-prefeito de Sapé
Ex-gestor é acusado de usar recursos, exclusivos da Educação, irregularmente
Publicado em 17/09/2021 às 9:11
Por unanimidade, a Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 manteve a sentença da 16ª Vara da Justiça Federal da Paraíba que condenou o ex-prefeito de Sapé, João Clemente Neto (João da Utilar), por aplicação indevida de verbas públicas.
Ele recebeu pena de três meses de detenção, substituída pela prestação pecuniária de R$ 3 mil.
Por meio de um convênio firmado com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), foi repassada para o município, em 2011, a quantia de R$ 1,2 milhão, destinada, exclusivamente, à construção de uma unidade de educação infantil.
João Clemente Neto, prefeito à época, empregou irregularmente os recursos, dando outra destinação a um montante de R$ 356 mil.
No processo a defesa do ex-prefeito alegou que ele desconhecia a proibição de empregar essas verbas para atender a outras necessidades do município. Os advogados também afirmaram que os recursos foram usados em ações emergenciais em consequência de fortes chuvas, que deixaram desabrigados.
No julgamento da apelação, a Quarta Turma do TRF5 esclareceu que a consumação do crime em questão independe de ter havido prejuízo financeiro ao erário, sendo suficiente o emprego das verbas em finalidade diferente daquela para a qual foram repassadas. Além disso, não houve prova de que o dinheiro foi realmente utilizado em emergências resultantes das chuvas, e os valores não foram integralmente devolvidos – dos R$ 356 mil empregados irregularmente, apenas R$ 264,6 mil retornaram para o seu devido lugar, após quase um ano.
Ainda cabe recurso da decisão.
**** Com informações da ASCOM TRF5
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