‘Vaquinhas’ virtuais começam a receber doações para candidatos e partidos a partir de amanhã

Advogado José Fernandes Mariz explica como funcionará a ferramenta

'Vaquinhas' virtuais começam a receber doações para candidatos e partidos a partir de amanhã
Foto: Arquivo

A partir de amanhã quem for disputar as eleições deste ano pode utilizar mais uma ferramenta para arrecadar doações. São as chamadas ‘vaquinhas virtuais’ ou, ainda, crowdfunding. Essa forma de arrecadação é regulamentada pelo TSE, tendo sido incorporada à legislação eleitoral em 2017.

Depois dos pleitos de 2018 e municipal de 2020, esta será a terceira vez que essa modalidade de captação de recursos poderá ser empregada por candidatos.

A vaquinha virtual funciona por meio da internet e de aplicativos eletrônicos controlados por empresas especializadas na oferta desse tipo de serviço, desde que devidamente credenciadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A procura pelo serviço junto ao TSE, por enquanto, ainda é tímida.

Em um país onde R$ 4,9 bilhões em recursos públicos serão investidos na campanha, não será fácil convencer mais gente a fazer novas doações. Os partidos, por exemplo, sobretudo as grandes legendas, estão abarrotados de dinheiro.

O tema é tratado nessa semana no Podcast Papo Político, da Rádio CBN. O advogado José Fernandes Mariz, especialista em Direito Eleitoral, explicou como deverão funcionar as vaquinhas.

Confira aqui o episódio

Recebimento das doações

A empresa de crowdfunding é obrigada a identificar cada um dos doadores e discriminar individualmente as quantias doadas às campanhas, a forma do pagamento e a data da contribuição. Também deve manter um site na internet com uma lista atualizada com a identificação dos doadores e respectivos CPFs.

Somente pessoas físicas podem doar, e a emissão de recibos é obrigatória para todas as operações, não importando se a transferência de recursos foi feita em dinheiro ou por meio de cartão de crédito.

As candidatas e os candidatos deverão ser informados pelas prestadoras de serviço sobre as doações realizadas para as campanhas.

Só terão acesso aos recursos os candidatos que cumprirem os requisitos da norma do TSE: requerimento do registro da candidatura, inscrição no CNPJ e abertura de conta bancária específica para o acompanhamento da movimentação financeira da campanha.

O candidato ou a candidata deverá informar à Justiça Eleitoral todas as doações que receber por meio do financiamento coletivo. Caso ele ou ela não efetive a candidatura, esses recursos deverão ser devolvidos aos doadores pelas empresas responsáveis pela arrecadação, descontados os custos de financiamento da plataforma.

Não existe limite de valor a ser recebido pela modalidade de financiamento coletivo. As doações de valores iguais ou superiores a R$ 1.064,10 somente podem ser recebidas mediante transferência eletrônica ou cheque cruzado e nominal. Essa regra deve ser observada, inclusive, na hipótese de contribuições sucessivas realizadas por um mesmo doador em um mesmo dia.