Eleição na Fiep: Justiça afasta Buega Gadelha de atos decisórios da eleição e anula indeferimento da chapa de oposição

Liminar foi publicada na tarde de hoje pela 2ª Vara do Trabalho

Foto: Josusmar barbosa

O juiz Carlos Hindemburg de Figueiredo, da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande, decidiu afastar o presidente da Fiep, Buega Gadelha, dos atos decisórios da eleição interna na entidade. Na mesma decisão, o magistrado anulou o indeferimento da chapa de oposição.

Mesmo sendo presidente da Fiep e candidato à reeleição, Buega era o responsável pela análise e indeferimentos de chapas na sucessão interna.

A atribuição estava prevista no Regulamento Eleitoral da entidade. Tratei do tema aqui dias atrás, questionando essa incompatibilidade visível de interesses. 

Industriais que integram a chapa de oposição ingressaram na Justiça pedindo o afastamento do presidente da condução do processo. Uma audiência de conciliação foi realizada no último dia 16 deste mês, mas não houve acordo.

Veja a decisão na íntegra

Dias depois o atual presidente comunicou que se afastaria das análises de impugnações das chapas e nomeou um de seus vices, José William Montenegro Leal. O nome de José William também foi questionado, já que ele faz parte da chapa que apoia a tentativa de reeleição de Buega Gadelha.

Na decisão, o juiz acolheu os argumentos dos industriais paraibanos e determinou a substituição de Buega pelo industrial Manoel Gonçalves do Santos Neto. Ele ficará responsável por analisar os pedidos eventuais de impugnação das chapas.

“De fato, o Regulamento Eleitoral da FIEP estabelece, em seu artigo 27, que cabe ao presidente da entidade organizar o processo eleitoral. Ocorre que tanto o Estatuto Social quanto o Regulamento Eleitoral são omissos quanto à situação de o presidente da FIEP ocupar, simultaneamente, os espaços de presidente e candidato”, discorreu o magistrado.

“Nesses termos, é reconhecida a necessidade de aplicação de princípios de igualdade, ampla participação, paridade de armas, isenção à vida sindical, como espelho de materialização da democrática vida sindical, a fim de bem cumprir seu papel institucional que, inclusive, encontra-se parcialmente referido na Constituição Federal”, diz a decisão.

Em outro trecho do documento, o magistrado considera que “não há dúvidas de que o presidente da FIEP, na condição de candidato à reeleição, não pode atuar em atos decisórios relativos ao procedimento eleitoral”. E mais à frente relata que “a sua substituição pelo vice-presidente executivo regional sindical João Pessoa (Id. 1ff7c2b) também padece do mesmo problema, pois revela idêntica incompatibilidade por ser o substituto candidato à reeleição”.

Outro lado

Cabe recurso da decisão. O Blog solicitou à assessoria da Fiep um posicionamento sobre a decisão. Até agora não obteve respostas. O espaço, claro, estará sempre aberto.