PLENO PODER
Com relatório de Veneziano, CCJ aprova texto que pede suspensão do decreto de armas
Publicado em 13/06/2019 às 8:45 | Atualizado em 30/08/2021 às 20:16
Relatório ainda deverá ser enviado para o Plenário do Senado. Até lá, decreto de Bolsonaro continua valendo
Em um clima tenso e com muitas discussões, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (12) um relatório alternativo, apresentado pelo senador paraibano Veneziano Vital do Rêgo (PSB), que pede a suspensão do decreto sobre porte de armas, editado pelo presidente Jair Bolsonaro no mês passado.
Antes, a Comissão havia rejeitado por 15 votos a 9 o parecer que defendia a manutenção do decreto, de autoria do senador Marcos do Val (Cidadania-ES). A proposta de Veneziano, aprovada na CCJ, ainda precisa passar pelo plenário do Senado. A Câmara dos Deputados também vai analisar a matéria. Até lá, o decreto continua valendo.
“Os dispositivos são materialmente inconstitucionais, por regulamentar norma editada pelo Parlamento em sentido precisamente oposto àquele significado que o legislador emprestou originariamente à lei. Ademais, são também formalmente inconstitucionais porque foram estipulados pelo Poder Executivo, ente destituído de competência para inovar a legislação brasileira quanto à matéria, com clara extrapolação de sua competência normativa, que é sujeita e subordinada à lei”, diz o texto de Veneziano.
Ele citou também as evidentes críticas da sociedade ao decreto governamental. “Os números falam. Nós não precisamos nos valer desse discurso fácil, de que a sociedade brasileira está precisando, clamando, cobrando e requerendo armas para se defender. Quando, na verdade, se assim o fizermos, nas proporções e pretensões do presidente da República, nós estaremos levando o país a uma carnificina”, defendeu.
Uma pesquisa Ibope, divulgada no início deste mês, mostra que 61% dos entrevistados são contra afrouxar as regras de posse e 73% são contrários ao porte de armas por cidadãos comuns.
Os decretos
O primeiro decreto (Decreto 9.785) foi assinado pelo presidente Jair Bolsonaro em 7 de maio. Desde então, tem gerado questionamentos na Justiça e no Congresso Nacional. A Rede, por exemplo, pediu ao Supremo Tribunal Federal para anular o decreto. O Ministério Público pediu à Justiça Federal para suspender o ato. Ainda não houve decisão.
O governo decidiu publicar, no dia 22 do mesmo mês, um novo texto (Decreto 9.797) com conteúdo semelhante. O segundo decreto altera alguns pontos do primeiro. Entre as alterações, está o veto ao porte de fuzis, carabinas ou espingardas para cidadãos comuns.
Também foi definida nova regra para a prática de tiro por menores de idade e ficou mantida a facilitação do porte de armas para categorias profissionais como caminhoneiro, advogado e profissional de imprensa de cobertura policial.
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