PLENO PODER
Comissão do Senado aprova projeto que proíbe 'cobrança extra' por diplomas em universidades
Publicado em 20/08/2025 às 11:07

A Comissão de Educação do Senado aprovou, nesta terça-feira (19), um projeto que garante acesso gratuito de estudantes a informações pessoais mantidas ou guardadas em instituições de ensino. O texto, com emendas, foi relatado pelo senador paraibano Veneziano Vital (MDB).
A proposta ainda irá para o Plenário.
Pelo projeto, os serviços de busca e de fornecimento das informações serão gratuitos e deverão ser liberados a estudantes, pais ou responsáveis durante todo o período em que o aluno estiver matriculado e até um ano, no mínimo, após o encerramento do seu vínculo com a instituição de ensino.
No caso das instituições privadas, deverá ser fornecido documento que comprove o histórico escolar e certifique a situação do estudante relacionada ao curso ao final de cada semestre ou ano escolar.
O projeto também estabelece que a instituição não poderá cobrar pelo fornecimento de documentos impressos relacionados ao vínculo ou a qualquer outra situação do estudante, como histórico escolar, certificado de conclusão de curso, grade curricular, atestado, controle de frequência, certidão negativa de débito e diploma.
Além disso, as instituições de ensino deverão manter base de dados atualizada, com as informações acadêmicas, financeiras, administrativas e contratuais. Essas informações deverão ser disponibilizadas ao estudante mediante pedido formulado por ele ou pelo responsável no prazo de 48 horas, contado da solicitação.
As instituições deverão ainda garantir, por meio da internet, o acesso gratuito dos estudantes aos respectivos dados e informações em aplicativos, com formato que permita a impressão. No caso das instituições públicas, deverão ser usados prioritariamente softwares livres, construídos e desenvolvidos de forma colaborativa.
Acervo documental
Em seu relatório, o senador Veneziano Vital acrescentou que, durante os processos de avaliação utilizados como referência para a regulação e supervisão da educação superior, as instituições de ensino superior deverão comprovar a adoção de política de gestão de acervo documental e de práticas de segurança e governança estabelecidas na LGPD.
O disposto no projeto entrará em vigor após 60 dias da publicação da lei.
"De fato, as instituições educacionais acumulam e controlam cada vez mais informações sobre os estudantes. Se antigamente os registros escolares se restringiam a aspectos estritamente acadêmicos, que já são bastante sensíveis, atualmente eles podem conter informações sobre traços psicológicos e características pessoais como as competências emocionais dos estudantes", discorreu Veneziano à Agência Senado.
Fonte: Agência Senado
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