PLENO PODER
Decreto proíbe carreatas e passeatas na Paraíba durante pandemia
Medida tem por objetivo evitar aglomeração de pessoas e autoriza a prisão de quem descumprir a norma
Publicado em 05/04/2020 às 14:55 | Atualizado em 30/08/2021 às 19:42
O governador João Azevêdo (Cidadania) determinou, por meio de decreto, a proibição de carreatas, passeatas e quaisquer eventos que promovam a aglomeração de pessoas em cidades e suas respectivas Regiões Metropolitanas que tenham casos confirmados da Covid-19. A medida estabelece ainda a aplicação de multa de até R$ 50 mil, que serão destinados às medidas de combate ao novo vírus, em caso de descumprimento.
No fim do mês passado duas manifestações dessa natureza foram realizadas em Campina Grande e João Pessoa, por simpatizantes do presidente Jair Bolsonaro e empresários. Os grupos pediam a reabertura do comércio nos dois municípios. Apesar dos movimentos, as prefeituras das duas cidades resolveram seguir as recomendações das autoridades sanitárias e mantiveram o funcionamento das lojas suspenso.
O decreto assinado pelo chefe do Executivo estadual também autoriza os agentes de segurança pública do Estado a efetuarem a prisão de qualquer pessoa flagrada descumprindo a medida. O infrator poderá ser responsabilizado, civil e penalmente, pela caracterização de crime contra a saúde pública.
O decreto tem como base o Estado de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), decretado pelo Ministério da Saúde em virtude da disseminação global da infecção humana pelo coronavírus; a declaração da condição de transmissão pandêmica sustentada da Covid-19, anunciada pela Organização Mundial da Saúde (OMS); o decreto de situação de emergência na Paraíba; e a necessidade de adotar todas as medidas necessárias para impedir a aglomeração de pessoas, de modo a não permitir a disseminação da pandemia do coronavírus no Estado.
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