Juízes têm o direito à suspeição, mas sociedade e réus têm direito a um desfecho para a Calvário

Em um dos processos, nove juízes deixaram o feito por motivos de ‘foro íntimo’

Foto: reprodução/TV Cabo Branco

O presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), desembargador João Benedito, disse hoje em entrevista às TVs Cabo Branco e Paraíba que os juízes paraibanos têm o direito de alegar suspeição nos processos relativos à Operação Calvário, que apurou fraudes milionárias na saúde e educação do Estado.

A afirmação, claro, é plenamente plausível, do ponto de vista legal.

A legislação permite que os magistrados brasileiros averbem suspeição em processos nos quais não se sintam confortáveis. E isso é bom. É necessário. Em casos onde as partes são pessoas próximas ao julgador, por exemplo, não faria sentido algum que ele apreciasse o feito.

A faculdade estabelecida pela lei, contudo, não pode servir como regra universal. Precisa ser exceção. O natural é que o Judiciário julgue. Que ele assegure a tramitação dos processos dando oportunidade à ampla defesa, permita a produção de provas, analise as informações e, por fim, dirima os conflitos.

No caso da Calvário o que tem ocorrido desgasta a imagem do Judiciário paraibano.

Em um dos processos, nove juízes deixaram o feito por motivos de ‘foro íntimo’. O procedimento está sem julgador há cinco meses, conforme petição do Gaeco. Outros processos da mesma operação já passaram por situações parecidas.

Para além do direito garantido aos magistrados à suspeição, há também o sagrado direito dos réus em retirarem a ‘espada da cabeça’ das denúncias apresentadas, muitas vezes com julgamento antecipado produzido junto à opinião pública.

E mais: o direito da própria sociedade em ter, após anos, um desfecho para os casos; cumprindo o Judiciário a sua função primeira que é, em último caso, julgar.

A Calvário – assim como outras grandes investigações recentes ocorridas no Estado – precisa de julgamento. A sociedade, que financia através do pagamento de impostos o sistema de persecução penal, clama por isso.