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PLENO PODER

Justiça derruba lei que autorizava 'paredão de som' em Itabaiana

Legislação municipal foi considerada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça

Publicado em 07/06/2020 às 16:28 | Atualizado em 30/08/2021 às 19:38


                                        
                                            Justiça derruba lei que autorizava 'paredão de som' em Itabaiana

				
					Justiça derruba lei que autorizava 'paredão de som' em Itabaiana
Foto: Arquivo Jornal da Paraíba.

Em julgamento realizado durante Sessão Virtual, o Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba declarou a inconstitucionalidade de dispositivos da lei nº 725/2017, do Município de Itabaiana. A norma permite o funcionamento dos equipamentos de som automotivo, popularmente conhecidos como paredões de som, e equipamentos sonoros assemelhados, nas vias públicas em datas festivas.

Na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0805671-84.2017.8.15.0000, o Ministério Público estadual pediu a inconstitucionalidade dos artigos 1º, 2º, 3º e 7º, II, III e IV, e artigo 8º da Lei Municipal nº 725/2017, sob o argumento de que a norma permite o funcionamento dos paredões em níveis de emissão de ruídos mais elevados do que a legislação federal e estadual; e possibilita a realização de eventos populares sem parâmetros legais de controle da poluição sonora, deixando a fixação máxima de ruídos a critério, exclusivamente, da Administração municipal.

O relator da matéria, desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque, entendeu que a Lei Municipal de Itabaiana, ao admitir em seu artigo 7º, I, o limite de até 85,5 decibéis nas vias públicas, afrontou a regulamentação nacional, o que transmuda em inconstitucionalidade material.

"Verifica-se, pois, evidente a afronta da legislação municipal ora impugnada ao texto da Carta Federal, restando, igualmente, violado o artigo 7º, VI, da Constituição do Estado da Paraíba", ressaltou. Da decisão cabe recurso.

Imagem ilustrativa da imagem Justiça derruba lei que autorizava 'paredão de som' em Itabaiana

João Paulo Medeiros

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