icon search
icon search
home icon Home > política > pleno poder
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
Compartilhe o artigo
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
compartilhar artigo

PLENO PODER

Mais de 500 presos terão saída temporária em João Pessoa

São beneficiados 477 reeducandos da Penitenciária de Segurança Média Juíz Hitler Cantalice e 46 reeducandas da Penitenciária de Reeducação Feminina Maria Júlia Maranhão

Publicado em 24/12/2019 às 10:44 | Atualizado em 30/08/2021 às 19:45


                                        
                                            Mais de 500 presos terão saída temporária em João Pessoa
Foto: Walter Paparazzo/G1

				
					Mais de 500 presos terão saída temporária em João Pessoa
Penitenciária de Segurança Média Juiz Hitler Cantalice. Foto: Walter Paparazzo. Foto: Walter Paparazzo/G1

Ao todo, 523 presos do regime semiaberto vão ser beneficiados com a saída temporária de fim de ano em João Pessoa. A saída foi autorizada pela juíza de Direito Auxiliar da Vara de Execução Penal, Andréia Arcoverde Cavalcanti Vaz, devido aos festejos natalinos e do réveillon. Serão beneficiados 477 reeducandos da Penitenciária de Segurança Média Juíz Hitler Cantalice e 46 reeducandas da Penitenciária de Reeducação Feminina Maria Júlia Maranhão.

Os beneficiários começaram a ser liberados desde às 5h desta terça-feira (24) e devem retornar, obrigatoriamente, às 20h da quinta-feira (26). A outra liberação acontecerá às 5h da próxima terça-feira (31) e o retorno deve ser no dia 2 de janeiro de 2020, uma quinta-feira, às 20h.

De acordo com a portaria que indica as condições de liberação, os presos não podem se ausentar da Região Metropolitana de João Pessoa, que inclui Santa Rita, Bayeux e Cabedelo; não podem andar armados, nem portar instrumentos ofensivos; não podem ingerir qualquer bebida alcoólica e drogas; não devem frequentar bares, festas públicas, casas de shows e similares e devem estar na residência diariamente das 22h às 5h.

Em caso de descumprimento das condições impostas pela Justiça, o reeducando deve ser conduzido para a penitenciária de onde saiu e apresentado à Vara de Execução Penal para audiência de justificação na primeira oportunidade subsequente à prisão.

Imagem ilustrativa da imagem Mais de 500 presos terão saída temporária em João Pessoa

João Paulo Medeiros

Tags

Comentários

Leia Também

  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
    compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp