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PLENO PODER

Procuradoria Geral do Estado terá concurso com 12 vagas e salário de R$ 15 mil na Paraíba

Publicado em 10/01/2020 às 6:53 | Atualizado em 30/08/2021 às 20:49

Regulamento foi publicado na edição desta sexta-feira do Diário Oficial do Estado

Dias depois do governador João Azevêdo ter anunciado a realização de um concurso público, o Conselho Superior da Procuradoria Geral do Estado publicou o regulamento oficial do certame para o ingresso no cargo de Procurador do Estado da Paraíba.

Serão oferecidas 12 vagas de Procurador do Estado da Paraíba, de Segunda Classe, codificação SEJ-303, com subsídio de R$ 15.014,34. As pessoas com deficiência terão direito a até 10% das vagas.

O regulamento foi publicado na edição desta sexta-feira (10), do Diário Oficial do Estado. Seguem abaixo alguns dos trechos mais importantes:

REGULAMENTO GERAL 

Seção I

Das Disposições Iniciais

Art. 1º. O Concurso Público para Ingresso na Carreira de Procurador do Estado da Paraíba, doravante simplesmente “Concurso”, será regido pelo disposto no presente Regulamento, sem prejuízo do disposto na legislação estadual, conforme as normas e disposições a seguir.

§1º. O Concurso será realizado pela PGE-PB (Procuradoria Geral do Estado da Paraíba), com participação da OAB-PB (Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Paraíba), e através da Comissão do Concurso Público, instituída pelo Ato Governamental nº 2.657.

Seção II

Da Inscrição e dos Requisitos

Art. 5º. A inscrição para o concurso público ficará aberta, no mínimo, durante 30 (trinta) dias contínuos, a partir da sua publicação em Diário Oficial do Estado.

§1º. A publicação do edital será feita integralmente ou por extrato, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis para início do prazo de inscrição.

§2º. Observado o art. 21, caput e seu §2º, da Lei Complementar nº 86, de 2008, são

requisitos exigidos para a inscrição:

I – ser brasileiro;

II – ter concluído o curso de bacharelado em Direito, em Faculdade ofi cial ou reconhecida no país;

III – comprovar quitação ou isenção do serviço militar; e

IV – estar em gozo dos direitos políticos e quite com as obrigações eleitorais.

Art. 9º. A posse no cargo se submete à comprovação dos requisitos exigidos para inscrição e ainda o seguinte:

I- ser aprovado nas vagas;

II- ser nomeado na ordem de classificação;

III- ser advogado, com inscrição ativa na OAB-PB, conforme art.3º da Lei Federal

nº 8.906, de 4 de julho de 1994;

IV- possuir idoneidade moral;

V – não registrar antecedentes criminais;

VI – gozar de plena higidez física e mental, ressalvada, sendo o caso, a limitação referida pelo candidato que se classifique PCD (Pessoa Com Deficiência).

Seção IV

Das Fases do Concurso

Art. 14. São fases do concurso público:

I- Inscrição Preliminar;

II- Fase Objetiva;

III- Fase Subjetiva, dividida em:

a) Prova Dissertativa;

b) Prova Prática; e

IV- Fase de Prova de Títulos.

Art. 15. As fases do concurso são preclusivas, de modo que o candidato que não comparecer ou não for habilitado em qualquer uma delas ficará excluído das seguintes.

§1º. Será ainda excluído do Concurso o candidato que:

I – do total de questões da Fase Objetiva, não contar com o mínimo de 70% de acertos;

II – do total de pontos da Fase Subjetiva, não atingir o mínimo de 60% da nota máxima.

§2º. Apenas os candidatos que atingirem a pontuação mínima na Fase Objetiva e, considerada a pontuação obtida nesta, figurarem entre os 180 (cento e oitenta) melhores classificados, terão corrigidas as provas da Fase Subjetiva, sendo:

I – 162 candidatos de ampla concorrência; e

II – 18 candidatos PCD.

§3º. Em todos os casos serão respeitados os empates da última classificação mínima exigida.

§4º. Ao final do certame a Comissão do Concurso Público declarará os 12 (doze) candidatos aprovados e informará a relação de candidatos na composição da lista de espera.

Seção V

Da Fase Objetiva

Art. 20. A Fase Objetiva se constitui em prova de caráter eliminatório e classifi catório, que conterá, preferencialmente, 100 (cem) questões objetivas de múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas (A, B, C, D e E), sendo apenas 01 (uma) correta, valendo 01 (um) ponto para cada questão,

totalizando 100 (cem) pontos, versando sobre os conteúdos programáticos constantes do Edital.

§ 1º A nota total da Fase Objetiva será a soma dos pontos obtidos.

§ 2º A prova da Fase Objetiva abrangerá as seguintes matérias jurídicas:

I – Direito Constitucional (20 questões);

II – Direito Administrativo (20 questões);

III – Direito Tributário (15 questões);

IV – Direito Processual Civil (20 questões);

V – Direito Civil (10 questões);

VI – Direito do Trabalho e Processual do Trabalho (05 questões);

VII – Direito Ambiental (05 questões);

VIII – Direito Financeiro (05 questões).

Seção VI

Da Fase Subjetiva

Art. 23. A Fase Subjetiva, de caráter classificatório e eliminatório, valerá até 100 (cem) pontos, sobre os seguintes temas:

I – Direito Constitucional;

II – Direito Administrativo;

III – Direito Tributário;

IV – Direito Processual Civil; e

V – Direito Civil.

§1º. Fase Subjetiva, é dividida em:

I – Prova Dissertativa; e

II – Prova Prática.

§2º. A Prova Dissertativa valerá até 60 (sessenta) pontos, e conterá questões discursivas.

§3º. A Prova Prática valerá até 40 (quarenta) pontos, e consistirá na análise de caso

prático e redação de uma peça jurídica, um ato processual, ou um parecer.

Art. 24. Será também objeto de avaliação na Fase Subjetiva a correção do uso do

padrão culto da língua portuguesa, técnica redacional, coesão e argumentação.

Art. 25. Na prova subjetiva, poderá haver consulta à legislação, sendo vedado o uso de:

I- obras doutrinárias, modelos de peças ou atos jurídicos;

II- legislação anotada ou comentada;

III- anotações marginais, observações, rasuras, ou qualquer tipo de lembrete, ressalvados sublinhados e destaques por caneta “marca texto”.

Parágrafo único. O material de consulta poderá ser vistoriado antes, durante e após a

realização da Fase Subjetiva.

Seção VII

Da Prova de Títulos

Art. 26. Serão considerados os seguintes títulos:

I- exercício de cargo de provimento efetivo de carreira de Advogado Público, de Magistrado, Membro do Ministério Público ou Defensor Público: 0,5 ponto por ano completo de exercício, limitado a 4,0 pontos;

II- exercício de outra atividade profissional de nível superior, em cargo efetivo da Administração Pública, com funções privativas de bacharel em Direito, excetuados os casos definidos no inciso I: 0,4 ponto por ano completo de exercício, limitado a 4,0 pontos;

III – nomeação, após aprovação em concurso público, para emprego cargo ou emprego de nível superior, excetuados os já utilizados como títulos nos demais incisos: 0,25 ponto por nomeação, limitado a 3,0 pontos;

IV – exercício de advocacia, nos casos não referidos nos incisos anteriores, comprovado através de certidões expedidas por cartório judicial: 0,25 ponto por ano completo de exercício,

limitado a 4,0 pontos;

V – título de Doutor em Direito, devidamente reconhecido pelo MEC, com atribuição

de 1,5 pontos, limitado a 3,0 pontos;

VI – título de Mestre em Direito, devidamente reconhecido pelo MEC, com atribuição

de 1,00 ponto, limitado a 2,0 pontos;

VII – título de especialista (pós-graduado) em Direito, reconhecido pelo MEC, em

curso com duração mínima de 360 horas, com atribuição de 0,5 ponto, limitado a 1,0 ponto.

Imagem ilustrativa da imagem Procuradoria Geral do Estado terá concurso com 12 vagas e salário de R$ 15 mil na Paraíba

João Paulo Medeiros

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