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PLENO PODER

Procuradoria Regional Eleitoral faz alerta para uso 'eleitoreiro' de medidas de combate ao coronavírus na Paraíba

Publicado em 03/04/2020 às 8:26 | Atualizado em 30/08/2021 às 20:28

MPF pede que promotores eleitorais fiscalizem gastos, licitações e a distribuição de produtos nos municípios paraibanos

A Procuradoria Regional Eleitoral na Paraíba quer evitar o uso 'eleitoreiro' das medidas de combate à pandemia do coronavírus nas cidades paraibanas. O procurador regional eleitoral no Estado, Rodolfo Alves, publicou nesta sexta-feira (03) uma série de recomendações para que promotores eleitorais fiscalizem a compra e distribuição de alimentos, produtos e equipamentos nas cidades paraibanas. O objetivo é evitar que as ações, adotadas em caráter excepcional, durante a vigência do Estado de Calamidade Pública, sejam utilizadas como plataforma eleitoral para possíveis candidatos nas eleições deste ano.

As recomendações consideram que "configura conduta vedada a agentes públicos fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato, partido político ou coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo Poder Público" e ainda a manutenção do calendário eleitoral deste ano; e reforça a necessidade de fiscalização das ações e medidas adotadas pelos gestores públicos durante a pandemia.

"Diante do quadro emergencial já presente no Estado da Paraíba, faz-se imprescindível a fiscalização e o acompanhamento das licitações dispensadas pelos Municípios para aquisição de bens e serviços, especialmente daquelas realizadas com base na Medida Provisória nº 926/2020, bem como a prevenção da utilização desses serviços para promoção pessoal de candidatos no pleito municipal, o que, em ano eleitoral e com agravante do momento de vulnerabilidades sanitárias e sociais, pode configurar conduta vedada a agentes públicos e ainda os crimes previstos na Lei nº 8.666/92 (artigo 89) e no Código Eleitoral (artigo 299 e artigo 334)", ressalta o MPF.

A procuradoria elenca pontos que devem ser observados:

i) a distribuição gratuita à população de bens, serviços, valores ou benefícios, diante da situação de emergência declarada após o surto do novo Coronavírus (COVID-19), deve ser feita com prévia fixação de critérios objetivos (quantidade de pessoas a serem beneficiadas, renda familiar de referência para a concessão do benefício, condições pessoais ou familiares para a concessão, dentre outros) e estrita observância do princípio constitucional da impessoalidade;

ii) é vedado o uso promocional em favor de agente público, candidato, partido ou coligação, da distribuição gratuita de bens, serviços, valores ou benefícios; e

iii) deve ser comunicada ao Órgão do Ministério Público Eleitoral com atribuição no Município, com a antecedência que for possível, mas com limite de cinco dias após a execução, a distribuição gratuita de bens, serviços, valores ou benefícios.

iv) se a aquisição visa, de fato, ao enfrentamento da emergência em saúde pública causada pelo novo Coronavírus (COVID-19); e

v) eventual utilização dos contratados para fins de aliciamento ou propaganda junto aos eleitores.

Imagem ilustrativa da imagem Procuradoria Regional Eleitoral faz alerta para uso 'eleitoreiro' de medidas de combate ao coronavírus na Paraíba

João Paulo Medeiros

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