TRT anula eleição da Fiepa, no Pará, por falta de isonomia; na Paraíba a Justiça barrou Buega de atos decisórios

Na Paraíba a Justiça determinou o afastamento do presidente da FIEP dos atos decisórios da eleição

Uma decisão do desembargador Marcus Augusto Losada Maia, do Tribunal Regional do Trabalho – 8ª Região, anulou ontem a eleição interna realizada para o comando da Federação das Indústrias do Estado do Pará (Fiepa), ocorrida no dia 8 de agosto.

O motivo? Falta de imparcialidade na condução do processo eleitoral.

Conforme a decisão, parte do Conselho de Representantes, responsáveis pela condução do pleito, teria ligação com a chapa vencedora. A oposição questionou a falta de isonomia.

O caso é semelhante ao que aconteceu na Paraíba. Aqui no Estado, porém, a situação era ainda mais esdrúxula.

O regulamento eleitoral da Federação das Indústrias da Paraíba (FIEP) dava ao presidente Buega Gadelha a competência para julgar pedidos de indeferimentos das chapas concorrentes, mesmo sendo ele candidato à reeleição.

Por aqui a Justiça determinou, antes da votação, o afastamento de Buega dos atos decisórios da eleição. A liminar, da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande, foi mantida pelo TRT – 13ª Região.

As decisões ocorreram após questionamentos feitos pelos industriais paraibanos. Aqui e no Pará eles não se renderam a normas antidemocráticas.

“Ora, não há como deixar de reconhecer que o Estatuto, ao permitir que todo o processo eleitoral seja conduzido por uma das chapas concorrentes, não assegura a paridade de tratamento”, pontuou o desembargador do TRT do Pará.

O magistrado declarou a suspeição de todos os integrantes da diretoria da Fiepa e do seu Conselho de Representantes para tratar de assuntos relacionados ao pleito eleitoral de 2022. Ele determinou ainda que seja constituída uma nova comissão eleitoral composta por pessoas de fora dos quadros da entidade.

Em nota, a Fiepa informou que vai recorrer da decisão.