icon search
icon search
home icon Home > política
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
Compartilhe o artigo
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
compartilhar artigo

POLÍTICA

Processo que pede a cassação de Fabiano volta à "estaca zero"

Defesa do deputado exigia que agravo fosse julgado antes do processo, o que foi acatado pela Corte. Processo sai de pauta e novo relator será escolhido.

Publicado em 10/11/2008 às 16:24

Phelipe Caldas

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) decidiu na sessão desta segunda-feira (10), por 4 votos a 2, retirar de pauta o processo que pede a cassação do mandato do deputado estadual Fabiano Lucena (PSDB), atendendo uma questão de ordem do advogado Abelardo Jurema Neto que exigia que, antes do processo, fosse julgado um agravo regimental feito pela defesa do parlamentar. Com a decisão o processo volta a estaca zero, porque esta foi a última sessão do juiz Nadir Valengo, relator do processo. Com a saíde de Valengo, o processo será entregue a outro integrante da corte.

O agravo regimental questionava o fato do relator ter decido monocraticamente acatar como prova uma perícia feita pelo Ministério Público Eleitoral, que atestava como sendo do deputado Fabiano Lucena uma voz presente em gravação telefônica negociando um esquema de compra de votos.

Segundo Abelardo, a perícia não é válida por ter sido feita por um interessado no processo (o MP Eleitoral, autor da ação) e sem o acompanhamento da defesa. Ele pedia assim a retirada do processo da pauta e que o agravo fosse julgado separadamente, com a defesa tendo o direito de fazer sua sustentação oral. "Esta medida era necessária em nome do respeito aos princípios da publicidade e do contraditório", destacou.

Nadir Valengo, ao contrário, queria analisar e votar o agravo regimental junto com o processo que pede a cassação de Fabiano Lucena, como parte preliminar da ação, o que acabou não tendo a aceitação majoritária dos demais integrantes do TRE-PB.

Desta forma, o processo não foi julgado nesta segunda e só deve voltar a pauta de discussão depois do agravo regimental ser votado em separado.

Acontece que esta foi a última sessão em que participou o juiz-relator, pois os integrantes do TRE têm permanência temporária na Corte. Como o relator do processo não integrará mais o Tribunal a partir da próxima sessão, um novo relator deverá ser designado, levando-o para uma fase inicial.

Participação do partido - Antes da corte do TRE-PB decidir adiar o processo, motivado pela questão de ordem levantada pelo advogado Abelardo Jurema Neto, um outro direito de resposta já tinha sido analisado e negado.

Este primeiro foi levantado pelo advogado Hélio Parente, que representava na oportunidade o PSDB, dizendo que como o mandato era do partido e não do candidato, a legenda tucana deveria ser citada e intimada para se defender e participar do processo.

A tese levantada pelo advogado é que o PSDB deve participar do processo ao lado de Fabiano Lucena, com direito a apresentar nova defesa e provas. Esta questão, contudo, foi vetada por unanimidade pelo Tribunal.

Atualizada às 16h54

Imagem

Jornal da Paraíba

Tags

Comentários

Leia Também

  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
    compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp