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POLÍTICA

Quociente eleitoral em João Pessoa será de 14,3 mil eleitores

Estudo mostra que o quociente eleitoral da capital deve ficar em torno de 14.300 votos, o que deixaria de fora na Câmara  partidos 'nanicos'.

Publicado em 21/02/2016 às 20:00

É na ponta do lápis que os partidos traçam as estratégias para garantir um assento na Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP) pelos próximos quatro anos. Na eleição proporcional, obter um número razoável de votos nem sempre significa a garantia de uma vitória nas urnas. E é por esse motivo que as lideranças, além de firmar alianças e atrair novos filiados, também precisam calcular o número necessário de votos que serão necessários para alcançar sucesso nas urnas.

Estudo realizado pelo PhD em Economia Maurício Costa Romão, mostra que o quociente eleitoral (QE) da capital deve ficar em torno de 14.300 votos, o que deixaria de fora na Câmara partidos como PCdoB, PCO, PHS, PMN, PPL, PR, PRB, PRP, PRTB, PSC, PSDC, PSL, PSOL, PSTU, PTB, PTC, PTN e PV, caso dependessem apenas de si para eleger vereadores. Conforme Romão, para chegar ao QE é preciso conhecer as variáveis que entram na sua composição: o eleitorado, a abstenção (ou os votos apurados), os votos brancos, os votos nulos e, consequentemente, os votos válidos e, também, o número de cadeiras disponíveis no Legislativo.
Para alcançar o QE aproximado de João Pessoa, ele levou em consideração ainda estimativas preliminares para o eleitorado deste ano, tendo em vista que o número oficial do Tribunal Superior Eleitoral só deve ser anunciado em agosto. Vale salientar que os partidos citados na pesquisa de Romão não atingiriam o QE caso fossem mantidas as votações individuais dos partidos que disputaram as eleições de 2012.
“É possível que o quociente projetado seja afetado para menos em razão da combinação de alguns fatores: aumento da alienação eleitoral (abstenção + votos brancos + votos nulos), em virtude do sentimento de frustração da população com a política e os políticos, a instituição do recadastramento biométrico e, finalmente, as mudanças nos padrões demográficos, que têm apresentado fortes quedas nas taxas geométricas de crescimento da população e do eleitorado”, explicou.
Conforme o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na eleição proporcional é calculado primeiro o quociente eleitoral, que leva em consideração apenas os votos válidos (são excluídos votos brancos e nulos) dividido pelo número de vagas do parlamento. Em seguida, o número de votos obtido por cada partido é dividido pelo quociente. O resultado da divisão é o número de vagas que o partido garante.
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Jornal da Paraíba

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