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POLÍTICA

STF nega prisão domiciliar para advogados da PB

Pedido era em prol dos advogados presos durante a Operação Astringere.

Publicado em 13/06/2013 às 10:27

O Supremo Tribunal Federal (STF) negou o direito a prisão domiciliar para três advogados presos durante a Operação Astringere, que foi deflagrada em abril pela Polícia Federal em João Pessoa. A decisão é do ministro Luiz Fux a partir de uma reclamação movida pelo Sindicato dos Advogados no Estado da Paraíba (Sinad-PB).

Na reclamação o Sindicato argumentou que os advogados tem a prerrogativa de serem mantidos sob custódia em uma Sala de Estado Maior, que seria o Centro de Formação de Oficiais da Polícia Militar da Paraíba. No entanto, o local está lotado e por isso eles foram levados para o quartel do Corpo de Bombeiros, o que vai de encontro as prerrogativas. Em função disso a prisão domiciliar foi solicitada para os advogados Cícero de Lima Souza, Eugênio Vieira Almeida e Dino Gomes Ferreira.

Em sua decisão, publicada no Diário da Justiça desta quinta-feira (13), Luiz Fux afirma que a reclamação não é a via processual correta para questionar a adequação de unidades prisionais em relação ao Estatuto dos Advogados.

O presidente adjunto do Sinad-PB, Jocélio Vieira, disse que com a reclamação o órgão quer apenas que sejam cumpridas as prerrogativas dos advogados. “Não queremos saber qual foi o crime praticado pelos advogados, a função do sindicato é garantir que sejam respeitadas as prerrogativas”, afirmou.

Segundo Jocélio Vieira, o presidente do Sinad, Benedito Nóbrega, deu entrada na quarta-feira em um pedido de habeas corpus para os três advogados no Superior Tribunal de Justiça.

A Operação Astringere prendeu 10 pessoas, em João Pessoa e Brasília, suspeitas de participar de um esquema que “fabricava” astreintes, multas em dinheiro definidas pelo magistrado para que pessoa ou empresa citada em um processo cumpra uma ordem judicial.

Na operação, além dos quatro advogados foi preso também o juiz José Edvaldo Albuquerque de Lima. Segundo as investigações, ele favorecia os advogados liberando alvarás com rapidez e definindo multas em dinheiro para aqueles que não cumpriam a ordem, segundo a PF.

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Jornal da Paraíba

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