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POLÍTICA

TCE-PB reprova contas de prefeito e dois ex-gestores e impõe débito de R$ 97 mil

Desorganização administrativa e contábil e despesas não comprovadas rejeitaram balanços de prefeituras.

Publicado em 06/06/2018 às 15:38 | Atualizado em 06/06/2018 às 19:33


                                        
                                            TCE-PB reprova contas de prefeito e dois ex-gestores e impõe débito de R$ 97 mil

Mais três gestores da Paraíba foram punidos pela má aplicação dos recursos públicos e podem ser enquadrados pela Lei Ficha Limpa. Nesta quarta-feira (6), o TCE emitiu parecer contrário à aprovação das contas de 2015 encaminhadas pelo prefeito de Juru, Luiz Galvão da Silva, a quem impôs débito de R$ 97.794,42 por despesas com veículos não pertencentes à frota municipal e gastos injustificados com aquisição de combustíveis. Ainda cabe recurso da decisão tomada, neste ponto, conforme proposta do conselheiro substituto Oscar Mamede Santiago Melo, relator do processo.

“Desorganização administrativa e contábil”, nos termos do conselheiro Marcos Costa, relator do processo, ocasionou a desaprovação às contas de 2015 do prefeito de Jericó, Claudeeide de Oliveira Melo, a quem foi dado prazo de 60 dias para restituição ao Fundeb, com verbas do próprio município, de quantia superior a R$ 100 mil, aplicadas em ações alheias à natureza deste Fundo. A defesa do prefeito vai recorrer da decisão.

Cacimbas

Em fase recursal, o TCE manteve a reprovação das contas de 2014 da então prefeita de São Sebastião de Lagoa de Roça, Maria do Socorro Cardoso, livrando-a, porém, do débito de R$ 11.479,49 por despesas antes consideradas excessivas, mas agora documentalmente justificadas.

O Tribunal negou provimento a recurso com o qual o então gestor de Cacimbas, Geraldo Terto da Silva, pretendia modificar decisão anteriormente expressa no sentido da reprovação das contas de 2013 por ele apresentadas.

Aprovação

Tiveram suas contas aprovadas os prefeitos de Bonito de Santa Fé (Francisco Carlos de Carvalho) e São José de Piranhas (Francisco Mendes Campos), ambas do exercício de 2017, o que motivou comentário do conselheiro Fernando Catão sobre a celeridade processual posta em prática no TCE. “Estamos julgando contas de Prefeituras atinentes ao ano passado. A sociedade precisa saber disso”. O ex-prefeito de São Mamede (Francisco das Chagas Lopes de Sousa) teve a aprovação das contas de 2015.

Ainda na sessão, o TCE aprovou, em seguida, as prestações de contas oriundas da Secretaria de Estado da Cultura, do Instituto de Desenvolvimento Municipal e Estadual e do Projeto Cooperar, todas referentes ao exercício de 2017.

Câmaras

Foram aprovadas, também, as prestações de contas das Câmaras Municipais de São Bentinho, Caraúbas, São José de Caiana (com ressalvas), Várzea (com ressalvas), Joca Claudino, Bonito de Santa Fé, Triunfo, Carrapateira e São José de Piranhas (2017). A Câmara de Patos obteve aprovação às contas de 2014

Restos a pagar, gastos com folha de pessoal acima do limite constitucional e recolhimento insuficiente de contribuição previdenciária acarretaram, na mesma sessão plenária, a desaprovação às contas de 2017 da Câmara Municipal de Cruz do Espírito Santo, como entendeu o relator Oscar Mamede. Cabe recurso.

Conduzida pelo presidente André Carlo Torres Pontes, a sessão plenária teve as participações dos conselheiros Arnóbio Viana, Fernando Catão e Marcos Costa. Também, as dos conselheiros substitutos Antonio Cláudio Silva Santos, Antonio Gomes Vieira Filho, Oscar Mamede e Renato Sérgio Santiago Melo. O Ministério Público de Contas esteve representado pelo procurador geral Luciano Andrade Farias.

Imagem

Josusmar Barbosa

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