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POLÍTICA

TJPB suspende atos e prazos processuais

Corte do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu suspender atos e prazos processuais no período de 7 a 20 de janeiro de 2014.

Publicado em 31/10/2013 às 6:00 | Atualizado em 18/04/2023 às 17:37

A Corte do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu, ontem, suspender atos e prazos processuais no período de 7 a 20 de janeiro de 2014, a pedido da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional da Paraíba (OAB-PB), regulamentando, assim, as férias dos advogados que atuam no Estado. Com a medida, ficam suspensos - além dos prazos - sessões, audiências, notificações, intimações e publicação de notas de expediente no Diário da Justiça Eletrônico, bem como nos processos virtuais dos Juizados Especiais pelo sistema e-Jus e Pje.

A aprovação do requerimento da OAB não foi unânime e gerou ampla discussão entre os membros da Corte. O decano da Corte, desembargador Luiz Sílvio Ramalho Júnior, foi o primeiro a votar pelo indeferimento do pedido, justificando que a Lei de Organização Judiciária do Estado (Loje) prevê recesso forense de 20 de dezembro a 6 de janeiro. O voto foi acompanhado pelo presidente do TJ em exercício, desembargador Romero Marcelo, que afirmou que a medida vai gerar mais congestionamento à Justiça.

Já os desembargadores Frederico Coutinho, Maria das Graças Morais, João Alves, José Ricardo Porto, Carlos Martins Beltrão, Abraham Lincoln da Cunha e Osvaldo Trigueiro votaram pelo deferimento total do requerimento, com o argumento de que os advogados autônomos são aqueles que mais sofrem com a impossibilidade de tirar férias pelo período de 30 dias, em razão do acompanhamento dos processos. Os membros também foram influenciados por decisão idêntica deferida pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.

Já os desembargadores João Benedito da Silva, Arnóbio Alves Teodósio e Joás de Brito Pereira votaram pelo deferimento parcial do pedido da OAB, considerando a suspensão apenas dos prazos e não das demais solicitações. O prazo de suspensão dos prazos requerido pela OAB era de 20 de dezembro a 20 de janeiro, entretanto, como o período de 20 de dezembro a 6 de janeiro já compreende o recesso forense, o período foi ajustado apenas para os dias que excedem o período.

O presidente da OAB-PB, Odon Bezerra, comemorou a decisão e disse que essa é uma conquista histórica da categoria. “Viemos lutar pelas nossas férias, preocupados principalmente com a saúde dos advogados paraibanos, que vêm há muitos anos sem férias regulamentadas. Trata-se de um fato histórico, que acontece pela primeira vez na Justiça paraibana”, disse. A medida atinge diretamente cerca de 19 mil advogados associados à OAB-PB.

OUTROS TRIBUNAIS

O mesmo pedido foi levado pela OAB ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT 13ª Região), Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PB) e ao Tribunal Regional Federal (TRF-5). A presidência do TRT indeferiu o pedido, mas Odon disse que a OAB vai apelar à Corte. Com relação ao TRE-PB, a diretoria da OAB ainda aguarda posicionamento do órgão.

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Jornal da Paraíba

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