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POLÍTICA

TRF rejeita denúncia do MPF contra deputado Hervázio Bezerra

Líder do governo era acusado de irregularidades em licitação realizada na prefeitura de João Pessoa.  

Publicado em 27/11/2015 às 8:03

O Tribunal Regional Federal, da 5ª Região, com sede em Recife, absolveu o deputado estadual Hervázio Bezerra (PSB), de uma ação proposta pelo Ministério Público Federal (MPF), em que ele era acusado da prática de conduta prevista no artigo 89 da Lei nº 8.666/93, em razão de suposto fracionamento de despesa, com ausência de licitação, por meio de sucessivas e ilegais prorrogações de contrato.

O caso envolve a gestão de Hervázio na secretaria de Saúde do município de João Pessoa. Segundo o MPF, entre janeiro de 2001 e março de 2004, o então secretário fracionou despesa com ausência de licitação, por meio de sucessivas e ilegais prorrogações de contrato firmado com a empreesa Vitrann Limpeza e Conservação de Imóveis ltda, mediante o convite nº 34/2001, cujo objeto era a prestação de serviço de limpeza e conservação nas dependências do Came.

O contrato foi assinado em 22/06/2001, com o valor mensal de R$ 18.966,43 e prazo de quatro meses, com possibilidade de prorrogação. A modalidade de licitação escolhida foi a Convite em razão de o valor contratado atender ao limite estipulado pela Lei nº 8.666/93. Todavia, em razão de sucessivas prorrogações o custo total do serviço contratado no exercício financeiro de 2001 ultrapassou o valor limite da modalidade Convite, o que demandava a realização de tomada de preços. Ao final, após 18 aditivos, o contrato teve 37 meses de execução, totalizando o montante de R$ 692.274,68 pago à empresa Vitrans.

A denúncia contra Hervázio foi rejeitada porque o crime já teria prescrito. "Atribuindo definição jurídica diversa aos fatos descritos na inicial, amoldando-os aos tipos penais dos artigo 90 e 92 da Lei nº 8.666/93, reconhece-se em favor do denunciado a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva calculada pela pena em abstrato, porque, considerando a pena máxima privativa de liberdade de quatro anos, já transcorreram mais de oito anos entre a ocorrência dos fatos (2001 a 2004) e a presente data", destacou o relator do processo, desembargador Roberto Machado.

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Jornal da Paraíba

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