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POLÍTICA

TSE nega permanência de Walter Brito Neto e suplente se prepara para tomar posse

Ministro não autorizou que o deputado federal Walter Brito Neto permanecesse no cargo por mais tempo. Enquanto isso, Major Fábio (DEM) se prepara para assumir o cargo na próxima terça (16), em Brasília.

Publicado em 11/09/2008 às 9:17

Da Redação
Com informações da assessoria do TSE

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou o pedido do deputado federal Walter Brito Neto (PRB-PB) de permanecer no cargo até a publicação de decisão do TSE sobre a perda de seu mandato. Quem confirmou a cassação do deputado por infidelidade partidária e negou o adiamento da saída foi o ministro Felix Fischer.

Quem já está se preparando para assumir o cargo de deputado federal é o 1º suplente do DEM, Major Fábio, que estará em Brasília na próxima terça-feira (16) para tomar posse. Ele comentou que os colegas da Policia Militar e dos Bombeiros estão aguardando a sua posse para poder ter o primeiro representante na Câmara dos Deputados.

Walter Brito Neto foi cassado em março deste ano pelo TSE e o partido Democratas a execução imediata da perda do mandato no dia 25 de agosto. O presidente do Tribunal, ministro Carlos Ayres Britto, concedeu o pedido do DEM dizendo que a comunicação deveria ser feita ao presidente da Câmara dos Deputados para empossar o suplente ou o vice no prazo de dez dias, “sendo desnecessário aguardar-se a publicação do acórdão de julgamento dos embargos de declaração”.

Walter de Brito apresentou então uma ação cautelar, na qual alega a “necessidade de aguardar-se a publicação do acórdão dos embargos declaratórios, a fim de que só se dê executoriedade à decisão após o esgotamento dessa instância”. Ou seja, sustenta que a cassação do mandato não poderia ser executada até a publicação do acórdão, cujo prazo máximo seria até o domingo (14).

Disse também que seria necessário aguardar a publicação porque se sua defesa quiser entrar com um recurso extraordinário isso só poderia ser feito após esta publicação. Sem isso, alega que o deputado estará sofrendo os efeitos da condenação sem que lhe seja permitido recorrer.

Assim, pediu liminar para suspender a execução da decisão do TSE “até o juízo de admissibilidade do recurso extraordinário que será interposto tão logo o acórdão dos embargos declaratórios seja publicado”.

Decisão

O ministro Felix Fischer destacou em sua decisão o entendimento do TSE que definiu como desnecessário aguardar-se a publicação do acórdão de julgamento dos embargos de declaração nas ações de perda de mandato eletivo por infidelidade partidária.

Lembrou ainda decisão do ministro Marcelo Ribeiro que reconheceu que a execução das decisões referentes à fidelidade partidária deve ser imediata. Com base nisso, o ministro Fischer negou o pedido do deputado cassado.

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Jornal da Paraíba

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