POLÍTICA
Veneziano assina decreto que garante nota fiscal eletrônica em CG
Medida vai beneficiar diretamente quase três mil empresas da área de serviços que atuam na cidade.
Publicado em 27/09/2011 às 15:32
Da Redação
Com Codecom
O prefeito de Campina Grande, Veneziano Vital do Rêgo, assinou na manhã desta terça-feira (27) no auditório da Associação Comercial, o decreto que disciplina a emissão de nota fiscal eletrônica. A medida vai beneficiar diretamente quase três mil empresas da área de serviços que atuam na cidade.
A mesa de autoridades foi integrada por várias autoridades. Além do prefeito Veneziano Vital, participaram da solenidade a primeira-dama, Ana Cláudia Oliveira da Nóbrega Vital do Rêgo; secretário municipal de Finanças, Júlio César Cabral; presidente da Associação Comercial, Luis Alberto Leite; presidente da CDL, Tito Motta; secretário de Desenvolvimento Econômico, Gilson Lira e o secretário de Obras, Alex Azevedo.
Vantagens da Nota Fiscal Eletrônica
A Nota Fiscal Eletrônica tem como objetivo a implantação de um modelo nacional de documento fiscal eletrônico para a substituição da sistemática atual de emissão do documento fiscal em papel, reduzindo custos, simplificando as obrigações acessórias dos contribuintes e permitindo, ao mesmo tempo, o acompanhamento em tempo real das operações realizadas.
Trata-se um documento de existência apenas digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar, para fins fiscais, uma operação de circulação de mercadorias ou uma prestação serviços, ocorrida entre as partes, e cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emissor (garantia de autoria e de integridade) e pela recepção do órgão Fazendário, do documento eletrônico.
O Projeto NF-e instituirá mudanças significativas no processo de emissão e gestão das informações fiscais, trazendo grandes benefícios para os contribuintes, para a sociedade e para as administrações tributárias:
Benefícios para o Contribuinte Vendedor (Emissor da NF-e):
Redução de custos de impressão;
Redução de custos de aquisição de papel;
Redução de custos de envio do documento fiscal;
Redução de custos de armazenagem de documentos fiscais;
Benefícios para o Contribuinte Comprador (Receptor da NF-e)
Eliminação de digitação de notas fiscais na recepção de mercadorias;
Planejamento de logística de entrega pela recepção antecipada da informação da NF-e;
Redução de erros de escrituração devido a erros de digitação de notas fiscais;
Incentivo a uso de relacionamentos eletrônicos com fornecedores;
Benefícios para a Sociedade:
Redução do consumo de papel, com impacto em termos ecológicos;
Incentivo ao comércio eletrônico e ao uso de novas tecnologias;
Padronização dos relacionamentos eletrônicos entre empresas;
Surgimento de oportunidades de negócios e empregos na prestação de serviços ligados a Nota Fiscal Eletrônica.
Benefícios para as Administrações Tributárias:
Aumento na confiabilidade da Nota Fiscal;
Melhoria no processo de controle fiscal, possibilitando um melhor intercâmbio e compartilhamento de informações entre os fiscos;
Redução de custos no processo de controle das notas fiscais
Diminuição da sonegação e aumento da arrecadação;
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