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SAÚDE

Anvisa volta a obrigar uso de máscaras em aviões e aeroportos

Retorno do uso obrigatório de máscaras em aviões e aeroportos acontece três meses após o fim da obrigatoriedade.

Publicado em 23/11/2022 às 11:11


                                        
                                            Anvisa volta a obrigar uso de máscaras em aviões e aeroportos
Máscara de prevenção à Covid-19. (Foto: divulgação/Secom-PB)

Após pouco mais de três meses, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) voltou a determinar a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção facial em aviões e aeroportos. A medida foi tomada com base no aumento expressivo dos casos de Covid-19 em todo o país nas últimas semanas. A nova resolução entra em vigor na próxima sexta-feira (25). 

Em agosto, com a mudança do cenário da pandemia, a Anvisa havia derrubado a obrigatoriedade, em vigor desde 2020, e passado a decretar apenas a recomendação do uso para pessoas com sintomas gripais e para o público mais vulnerável. Porém, após uma reunião com especialistas sobre o cenário epidemiológico recente, o órgão reverteu a decisão.

“Os participantes da reunião ressaltaram que os dados epidemiológicos demandam o retorno de medidas não farmacológicas de proteção, como o uso de máscaras, principalmente no transporte público, aeroportos e ambientes fechados/confinados”, explicou a Anvisa, em comunicado.

Além dos dados epidemiológicos, a Anvisa também considerou o comportamento com características de sazonalidade da doença. 

“Nos últimos anos, observou-se no Brasil o aumento da transmissão do vírus nos meses de novembro a janeiro, quadro que pode ser ainda agravado com o esperado maior fluxo de viajantes que se deslocam pelos aeroportos para as férias escolares e festas de final de ano”, disse o órgão.

A partir de sexta-feira, vai ser obrigatório o uso de máscaras faciais em aviões, nos terminais, nos meios de transporte e em outros estabelecimentos localizados na área dos aeroportos. Além disso, são proibidos:

  • Máscaras de acrílico ou de plástico;
  • Máscaras dotadas de válvulas de expiração, incluindo as N95 e PFF2;
  • Lenços, bandanas de pano ou outro material que não seja caracterizado como máscara de uso profissional ou não profissional;
  • Protetor facial (face shield) usado sem máscara por baixo;
  • Máscaras de proteção de uso não profissional confeccionadas com apenas uma camada ou que não observam os requisitos mínimos de fabricação.

Ainda conforme a resolução da Anvisa, as máscaras devem estar ajustadas ao rosto, cobrindo nariz, queixo e boca, minimizando espaços que permitam a entrada ou saída de ar e de gotículas de respiração. 

Pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, com deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado do equipamento de proteção, além de crianças com menos de três anos, estão dispensadas do uso. 

A retirada da máscara é permitida apenas para hidratação e alimentação, no interior das aeronaves, ou nas praças de alimentação e áreas destinadas à realização de refeição dos terminais e dos outros ambientes do aeroporto.

*Com informações da Agência Brasil

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Jornal da Paraíba

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