Governo Federal anuncia primeiro repasse para pagamento do piso nacional da enfermagem

Repasse vai ser destinado a estados, municípios e Distrito Federal.

O primeiro repasse complementar aos estados e municípios para o pagamento do piso nacional da enfermagem será feito até o dia 21 deste mês. A informação é do Ministério da Saúde, que informou na noite dessa quarta-feira (9) que o calendário de repasses foi acertado com estados, municípios e Distrito Federal.

Os profissionais federais, estaduais, municipais e distritais vão receber nove parcelas em 2023, com valores retroativos a maio e com a inclusão do 13º salário. Para o pagamento do piso, o governo federal destinará R$ 7,3 bilhões.

No início de agosto, foram pagos aos servidores federais da categoria de enfermagem os valores complementares dos meses de maio e junho e a parcela de julho. A pasta informou que as demais parcelas serão pagas até dezembro, bem como o 13º salário.

“De acordo com as orientações da Advocacia-Geral da União (AGU), o cálculo do piso será aplicado considerando o vencimento básico e as gratificações de caráter geral, fixas e permanentes, não incluídas as de cunho pessoal”, informou em nota o Ministério da Saúde.

Entenda o caso

Em maio, o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), liberou o pagamento do piso nacional da enfermagem após o presidente Luiz Inácio Lula da Silva ter sancionado a abertura de crédito especial de R$ 7,3 bilhões para o pagamento do piso.

Até então, o novo piso nacional, definido pela Lei nº 14.434, estava suspenso, desde setembro de 2022, por decisão do próprio Barroso, até que os entes públicos e privados da área da saúde esclarecessem o impacto financeiro.

Segundo os estados, o impacto nas contas locais é de R$ 10,5 bilhões e não há recursos para suplementar o pagamento.

Na nova decisão, Barroso determinou que estados, Distrito Federal e municípios, bem como para entidades privadas que atendam, no mínimo, 60% de seus pacientes pelo Sistema Único de Saúde (SUS), estariam obrigatos de implementar o piso nacional, mas no limite dos recursos recebidos por meio da assistência financeira prestada pela União para essa finalidade.