CNJ nega suspensão de concurso de juiz

Conselho indeferiu, por unanimidade, o pedido de suspensão do concurso público do TJ, formulado por um dos participantes.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) indeferiu, por unanimidade, na última sessão plenária, pedido de suspensão do concurso público para provimento de cargos de Juiz de Direito Substituto do Tribunal de Justiça da Paraíba, formulado por um dos participantes, que questionava a validade do certame, alegando violação ao contraditório, apontando erros na indicação de pontos e mudanças em relação à responsabilidade para a correção das provas. O relator do procedimento, conselheiro Carlos Alberto Reis de Paula, descartou qualquer irregularidade.

O presidente da Comissão do Concurso do TJPB, juiz José Ferreira Ramos Junior, disse que a decisão do CNJ já era esperada pelos membros da Comissão, uma vez que todos os procedimentos do concurso estão pautados numa resolução do próprio CNJ, que regulamenta a nível nacional os concursos para ingresso na Magistratura.