Empregador deve adotar providências legais para encerrar vínculo

Mesmo se sentindo prejudicado, chefe deve seguir CLT.

Karoline Zilah

Mesmo se sentindo prejudicado quando um funcionário abandona suas atividades, o empregador deve adotar procedimentos legais previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para se proteger de problemas jurídicos.

O abandono de emprego é conceituado pela CLT como uma falta grave, que permite o chefe a rescindir o contrato de trabalho de seu funcionário por justa causa. Como a prestação de serviço é o elemento básico do contrato, a falta contínua e sem motivo justificado é fator determinante de descumprimento da obrigação do trabalhador.

Para dar baixa na carteira de trabalho do funcionário faltoso, o empregador deve adotar as seguintes providências:

Quando o empregado tem menos de um ano de trabalho, o contratante deve: pagar o saldo do salário do mês; e depositar na conta do FGTS o valor de 8% a ser calculado sobre as verbas rescisórias (quando o empregador opta em recolher o FGTS). No fim, o empregador poderá descontar do valor da rescisão do contrato a multa que o trabalhador deve pagar por não ter dado aviso prévio, que equivale a um salário mensal do empregado.

Quando o empregado tem mais de um ano de trabalho, a empresa deve pagar: o saldo do salário do mês em que o contrato está sendo encerrado; depositar na conta do empregado 8% sobre as verbas rescisórias; as férias vencidas acrescidas de 1/3 do salário, se o empregado ainda não houver gozado. O valor da rescisão que seria pago ao trabalhador pode ser descontado da multa por aviso prévio que o funcionário deve por não ter apresentado aviso prévio.

Na Carteira de Trabalho e Previdência Social, o empregador deverá apenas dar baixa sem se fazer qualquer menção ao motivo do seu desligamento da empresa.