Da Redação
Com informações da Ascom/correios
A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) publicou convocação nesta quarta-feira (19) que informa o surgimento de vagas para os aprovados no concurso para carteiro, publicado no Diário Oficial da União do dia 14 de novembro de 2007, microrregião de Sousa, e que ainda não tenham sido convocados.
Segundo a ECT, surgiram 14 vagas para o cargo no estado do Ceará, sendo quatro vagas para Fortaleza, duas vagas para Sobral e uma vaga para cada uma das seguintes cidades: Groaíras, Itapagé, Itapipoca, Jaguaribe, Massapé, Monsenhor Tabosa, Santa Quitéria e Tarrafas.
Os candidatos que manifestarem interesse no preenchimento da vaga deverão apresentar requerimento pessoalmente, em horário comercial, ou por meio de Sedex, endereçado à Gerência de Recursos Humanos/ECT, localizada na BR 230, em João Pessoa, no prazo de cinco dias úteis a contar da data posterior ao da publicação da convocatória no Diário Oficial da União.
Veja a convocação:
A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT, por intermédio da Diretoria Regional da Paraíba, informa aos candidatos classificados no concurso público para o cargo de Carteiro I, edital nº 498/2007 publicado no Diário Oficial da União do dia 14/11/2007, microrregião de Sousa – PB, que ainda não tenham sido convocados anteriormente, que surgiram 14 (quatorze) vagas para o respectivo cargo no Estado do Ceará, sendo 4 (quatro) vagas para Fortaleza, 2 (duas) vagas para Sobral e 1 (uma) vaga para cada uma das seguintes cidades: Groaíras, Itapagé, Itapipoca, Jaguaribe, Massapé, Monsenhor Tabosa, Santa Quitéria e Tarrafas. Os candidatos que manifestarem interesse no preenchimento da vaga deverão apresentar requerimento pessoalmente, em horário comercial, ou por meio de Sedex, endereçado à Gerência de Recursos Humanos/ECT, localizada na BR 230, Km 24,5, na Cidade: João Pessoa – PB – CEP 58071-900, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data posterior ao desta publicação no Diário Oficial da União. A convocação será de acordo com o previsto no mencionado Edital, ou seja, em ordem rigorosa de classificação. O não pronunciamento indica a não aceitação da vaga oferecida, sem que isto implique qualquer alteração da ordem de classificação de sua localidade-base. Comunicamos que o candidato poderá solicitar transferência para outra localidade, somente após 01(um) ano de efetivo exercício na Diretoria Regional de aceitação da vaga.