Profissão de turismólogo agora exige curso superior

Serão exigidos diploma e registro em conselho, não haverá prejuízos para quem exerece a profissão há mais de cinco anos.

O Plenário do Senado Federal aprovou as emendas da Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei (PLS) 290/01, de autoria do ex-senador e hoje deputado federal Moreira Mendes, que exige curso superior para o exercício da profissão de turismólogo, entre outras normas que estabelece critérios para exercer a profissão. Parecer da Comissão de Assuntos Sociais (CAS) sobre as emendas, elaborado pelo também ex-senador Geraldo Mesquita Júnior (AC), foi favorável à sua aprovação. A proposição segue agora para a sanção presidencial.

O projeto estabelece que a profissão de turismólogo será exercida por pessoas diplomadas em curso superior de turismo ou hotelaria, no Brasil, ou em cursos superiores equivalentes frequentados no exterior. Permite, porém, que pessoas que exerceram a profissão ininterruptamente nos últimos cinco anos possam continuar a nela trabalhar. Determina ainda que o exercício da profissão de turismólogo requer registro em órgão federal competente.

A principal alteração feita pela Câmara dos Deputados retira a exigência de contrato de trabalho para o exercício da profissão.

Para o relator, essa exigência "é desnecessária, a rigor, disposição legal que unicamente se limite à maneira pela qual o profissional poderá trabalhar".