Títulos podem fazer a diferença em concursos públicos

Prova de títulos é facultativa em concursos públicos, mas pode contar tanto quanto os exames tradicionais e garantir a vaga no mercado.

Etapa cada vez mais comum nos concursos públicos, a prova de títulos muitas vezes enche de dúvidas os candidatos aos concursos públicos. Essa, no entanto, é uma das etapas que provocam mais reviravolta no ranking de classificação dos certames: é possível, por exemplo, que candidatos que tenham ficado entre as primeiras posições com o resultado da prova objetiva, chegue até mesmo a ficar fora das vagas após a contabilização dos pontos da prova de títulos.

De acordo com o especialista em concursos e diretor da Solaris Cursos, Rodrigo Andrade, a prova de título em concursos públicos é facultativa, ou seja, os processos de seleção podem contar tanto com exames tradicionais como, também, com as avaliações de títulos. "A avaliação de títulos ou análise curricular seleciona os candidatos que estão mais bem preparados do ponto de vista de sua formação educacional e profissional", explica.

Segundo ele, são exemplos de títulos cursos de MBA, pós-graduação, mestrado, doutorado, pósdoutorado, publicações de livros ou artigos, trabalhos científicos, cursos de especialização e experiência profissional. O edital do concurso, no entanto, é quem lista os títulos que fazem parte da avaliação e informa os pontos que são atribuídos a cada um deles.

Para os cargos que exigem nível médio, a avaliação se faz por meio da experiência profissional. Caso o candidato tenha se inscrito para concorrer ao cargo de assistente administrativo em algum órgão, por exemplo, é necessário que ele comprove sua experiência profissional na área administrativa. Um ponto que merece a atenção do candidato, no entanto, é que se ele não tem nada a apresentar, ele não é desclassificado do concurso – apenas deixa de pontuar.

Já o professor de Direito Constitucional Demétrio Dantas alerta que não existe concurso só com prova de títulos. "Isso é inconstitucional. Análise de currículo não é concurso. Se chama seleção simplificada", afirma. Ainda segundo ele, a prova de título não é critério de desempate. É uma fase do concurso que é, em regra, classificatória. Além disso, o candidato deve se lembrar que o edital é soberano no concurso público. É ele quem define o que será considerado título ou não. "É possível que o edital considere título o tempo de atividade na administração pública, mesmo na condição de terceirizado", alerta.

O candidato, portanto, já deve tomar cuidado no momento da inscrição do concurso – é necessário ler o edital e analisar se pode ter chances ou não de participar da segunda etapa do concurso, que é a prova de títulos. Afinal, pode ser um risco muito grande empenhar tempo e esforço em um concurso que só tenha uma vaga, por exemplo, para o cargo almejado, se a prova de títulos é prevista no edital e o candidato tiver acabado de sair da graduação, sem nenhum título que possa lhe gerar pontos nessa etapa.

– Concurso na PB usa o recurso

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