POLÍTICA
Juiz cassa prefeito e vice e manda presidente da Câmara assumir
Filhinho Barbosa contratou servidores e autorizou exames e cirurgias com fins eleitoreiros.
Publicado em 19/01/2018 às 17:25 | Atualizado em 20/01/2018 às 12:53
O juiz Antônio Eugênio, da 33ª Zona Eleitoral, cassou os mandatos do prefeito e do vice de Curral Velho, no Sertão da Paraíba, Joaquim Alves Barbosa Filho (PSDB), mais conhecido como Filhinho, e Neto Estrela (PTB), e mandou o presidente da Câmara Municipal, Cleonaldo Leite, assumir a chefia do Executivo do Poder Executivo até a realização de novas eleições, em 40 dias.
Antonio Eugênio julgou procedente a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) ajuizada pela coligação encabeçada por Taciano Carnaúba (PR), segundo colocado nas eleições de 2016. A decisão do magistrado recomenda a realização de novas eleições no município no prazo de 40 dias.
Para garantir a reeleição, Filhinho e Neto Estrela agiram e incorreram em situações de corrupção eleitoral e de abuso do poder econômico mediante a contratações indiretas e irregulares de eleitores, realização de exames e cirurgias com fins eleitoreiros e irregularidades na arrecadação e gastos de campanha, tudo a beneficiar as suas candidaturas.
O eleitorado do município de Curral Velho é de 2.022. Na Eleição de 2016, o total de votos válidos computados foi de 1.798 votos, tendo o impugnado obtido 990 votos e o candidato da coligação impugnante 808 votos, uma diferença de 182. Para o magistrado, as contratações e gastos com exames médicos desequilibraram o resultado das eleições.
Prefeito recorre
O prefeito Filhinho, juntamente com o vice, vai recorrer da decisão ao Tribunal Regional Eleitoral para se manter no cargo. A defesa dos cassados alega que não existe “qualquer prova de que as pessoas foram nomeadas com o fito de obter-lhe votos, além de que as poucas nomeações realizadas dentro do microprocesso eleitoral foram fundadas no permissivo legal que visa à continuidade do serviço público”.
Os advogados acrescentam que não existe “qualquer prova de autorização de exames e cirurgias vinculadas à compra de votos, sem contar que a responsabilidade para tanto seria, em tese, do respectivo secretário”. Quanto aos gastos de campanha, alegam que “estas já foram apreciadas na Prestação de Contas dos candidatos, além de que as doações foram feitas de modo regulares”.
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