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VAMOS TRABALHAR

Veja mudanças nas leis trabalhistas

Hábito ou necessidade de responder e-mails do trabalho fora do expediente, pode estar com os dias contados em função de nova lei.

Publicado em 08/04/2012 às 7:00


O hábito ou necessidade de responder e-mails do trabalho fora do expediente, pode estar com os dias contados. Uma nova lei, sancionada pela presidente Dilma Rousseff permite que os empregados cobrem o pagamento de horas extras. Caso as contas não sejam acertadas de forma amigável, o empregado pode recorrer à Justiça do Trabalho. A nova lei foi criada com a intenção de regulamentar o trabalho a distância e vem dividindo opiniões entre empregados e empregadores.

O texto altera o artigo 6º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para equiparar os efeitos jurídicos da subordinação exercida por meios telemáticos e informatizados à exercida por meios pessoais e diretos. De acordo com a nova lei, não há distinção entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador, do executado no domicílio do empregado e o realizado a distância.

Ou seja, atendeu celular ou respondeu e-mail do trabalho, independentemente do local, o trabalhador terá direito à hora extra. A lei não trouxe algo inédito no Brasil, apenas ratificou o entendimento adotado por jurisprudência. Todavia, é uma forma de encerrar a discussão a respeito do assunto. Estabelecer controle do trabalho fora do expediente é uma das medidas que devem ser adotadas pelas empresas.

Entidades patronais se posicionam contrárias à nova lei, alegando que os trabalhadores podem cobrar o pagamento de horas extras sem necessariamente ter trabalhado fora do expediente. Por outro lado, sindicatos de empregados dizem que a lei vai beneficiar o trabalhador, que ficará livre do abuso por parte das empresas. Mas o que fazer quando um funcionário decide, por conta própria, adiantar seu trabalho no domingo?

O advogado Paulo Souto diz que sim, pode haver abuso de ambas as partes. “É uma lei complicada. Com a tecnologia, é difícil dizer que alguém tem direito a hora extra. Muitas vezes o funcionário tem liberdade de enviar um material em outro horário e isso pode gerar confusão”, afirma. Na avaliação de Souto, a lei pode até 'não pegar', como muitas outras que já foram sancionadas no país. Além da hora extra, o empregado teria direito ao adicional noturno e assistência em caso de acidente de trabalho.

Ele explica que a situação vai ser ainda mais complicada nos casos que envolverem profissionais que têm a possibilidade de complementar ou fazer o material fora do ambiente formal de trabalho. De acordo com o advogado, o empregador deve ficar atento se um funcionário que trabalha só até 18h, começa a enviar e-mail a partir das 20h. A consequência pode ser uma avalanche de ações trabalhistas.

No entendimento do advogado Paulo Antônio Maia e Filho, a lei não quer dizer que se o funcionário trocou e-mail ou SMS com o empregador, vai ser gerada hora extra. “Para isso teria de tirar a liberdade do empregado, por isso é importante deixar claro que uma coisa necessariamente não implica em outra”, alerta. O advogado diz ainda que na prática isso já acontecia. “A nova lei veio confirmar o que a Justiça do Trabalho já fazia”, comenta.

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Jornal da Paraíba

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