POLÍTICA
Ricardo questiona no STF decisão que bloqueou R$ 1,7 milhão da Emater
Ministra Cármen Lúcia requisita informações sobre à Justiça da Paraíba .
Publicado em 25/01/2018 às 8:38 | Atualizado em 25/01/2018 às 10:07
O governador da Paraíba, Ricardo Coutinho, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 508) questionando decisão judicial que, visando garantir o pagamento de honorários advocatícios, determinou o bloqueio de valores oriundos de convênios e repasses voltados à implementação de políticas públicas.
A presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, atuando no plantão judiciário durante as férias coletivas dos ministros, requisitou informações ao juízo da 17ª Vara Cível da Comarca de João Pessoa, considerando o princípio da razoável duração do processo e a necessidade de impedir a descontinuidade do trâmite processual.
A decisão do juízo de primeira instância determinou o bloqueio de cerca de R$ 1,78 milhão, proveniente de convênios e contratos firmados entre a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado da Paraíba (Emater/PB), a União e o Estado da Paraíba, para a capacitação de técnicos e agricultores familiares, produção de alimentos de base agroecológica e preservação do meio ambiente.
Segundo o governador, ao permitir a utilização de tais verbas para pagamento de honorários advocatícios supostamente devidos pela Emater/PB, a decisão atacada desrespeitou a regra do artigo 167, inciso VI, da Constituição Federal, que veda o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro sem prévia autorização legislativa. Ainda segundo Coutinho, o ato questionado viola, também, o princípio da independência e da harmonia entre os Poderes.
Pedidos
Com o argumento de que o bloqueio vem impedindo a utilização dos recursos públicos para os fins a que foram destinados, o governador pede a concessão de liminar para determinar a suspensão dos efeitos da decisão atacada, com o retorno à Emater/PB dos valores. No mérito, pede que seja confirmado o entendimento de que não é possível a utilização de valores oriundos de convênios e contratos de repasse firmados pelo Estado da Paraíba com a União ou suas autarquias para bloqueio e/ou penhoras em processos cíveis
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