icon search
icon search
home icon Home > política
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
Compartilhe o artigo
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
compartilhar artigo

POLÍTICA

STF determina diplomação de João Capiberibe

Ex-governador do Amapá, Capiberibe recebeu votos suficientes -130.411- para ocupar uma vaga no Senado, mas teve o registro da candidatura indeferido pelo TSE.

Publicado em 04/11/2011 às 6:30

O STF (Supremo Tribunal Federal) determinou, ontem, a diplomação imediata de João Capiberibe (PSB-AP) como senador. A Corte avaliou um recurso contra a decisão do ministro Luiz Fux, que já havia decidido pela diplomação do senador, que havia sido considerado inelegível pela lei da Ficha Limpa.

Ex-governador do Amapá, Capiberibe recebeu votos suficientes -130.411- para ocupar uma vaga no Senado, mas teve o registro da candidatura indeferido pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

Ele havia sido cassado em 2004 por suspeita de compra de votos. Por causa disso, segundo a Ficha Limpa, ele não poderia ter o novo mandato.

A decisão foi dada antes do pronunciamento do Supremo, em março, que considerou que a lei da Ficha Limpa só será aplicável a partir de 2012. Em seu lugar no Senado, havia assumido Gilvam Borges (PMDB), apadrinhado político do presidente do Senado, Sarney (PMDB). Em outubro, o STF tinha determinando a posse de Cássio Cunha Lima (PSDB) no Senado.

RELATOR
Ao analisar o recurso, o relator frisou que não houve violação ao princípio do juiz natural, uma vez que o Pleno autorizou os relatores a decidirem individualmente os casos similares que estivessem em seus gabinetes. Para Luiz Fux, o agravo seria uma forma de resistência à aplicação do entendimento do STF sobre a não aplicabilidade da Lei Complementar 135/2010 ao pleito de 2010.

Com esse argumento, Luiz Fux o votou no sentido de negar provimento ao agravo interposto por interessados em ocupar a vaga de quem, em razão da decisão da Corte Suprema quanto à LC 135/2010, tem direito de assumir a vaga de senador.

Todos os ministros concordaram com a sugestão do relator, no sentido de que seja expedido ofício comunicando a decisão da Corte ao TSE e ao TRE do Amapá, independente da publicação do acórdão, "a fim de que se produzam imediatamente os efeitos do provimento do recurso extraordinário do recorrente João Alberto Rodrigues Capiberibe", explicou o ministro Luiz Fux. (Com informações da Folhapress e STF)

Imagem

Jornal da Paraíba

Tags

Comentários

Leia Também

  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
    compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp