POLÍTICA
Prefeita de Uiraúna impetra embargo contra cassação
Se os embargos forem rejeitados, ela poderá entrar com uma liminar junto ao TSE, em Brasília.
Publicado em 15/02/2012 às 8:00
O Diário da Justiça publicou o acórdão 3/2012 com a decisão do Tribunal Regional Eleitoral que manteve a cassação da prefeita de Uiraúna, Glória Geane (PSDB), e da vice, Beunilde Santiago (PMDB), e determinou a realização de eleição indireta pela Câmara Municipal para a escolha dos novos gestores.
Com a publicação, o advogado Carlos Fábio, que defende a gestora, impetrou embargos declaratórios com efeitos modificativos, a fim de garantir a permanência de Geane no cargo.
Se os embargos forem rejeitados, ela poderá entrar com uma liminar junto ao TSE, em Brasília. “Não será necessário ir ao TSE, pois a nossa expectativa é que os embargos sejam acatados e a prefeita Glória Geane e a vice fiquem nos cargos”, comentou Carlos Fábio.
A coligação 'Futuro, Mudança e Esperança', encabeçada por Paulo Arthur, que ficou na 2ª colocação, acredita que o TRE vai negar os agravos e manter a cassação. O pleno do TRE decidiu no dia 17 janeiro (6 a 0) pela cassação dos mandatos de Glória e de sua vice.
A decisão determinou a realização de uma nova eleição, de forma indireta, na qual qualquer eleitor que tenha direitos políticos em dia poderá ser candidato, desde que seja filiado a um partido político.
Após o afastamento, assumiria a prefeitura de Uiraúna o presidente da Câmara de Vereadores, Jailson Nogueira (DEM). Em 27 de janeiro de 2011, o juiz da 53ª Zona Eleitoral, Rossino Amorim, cassou o mandato da prefeita. Ela foi condenada pela Justiça por compra de votos e abuso do poder econômico.
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