POLÍTICA
Desembargador anula votação da Assembleia
Para a oposição, posicionamento da Corte põe em xeque Programa de Gestão Pactuada na Paraíba e o atual tipo de administração adotada no Hospital de Trauma.
Publicado em 08/10/2011 às 8:00
O desembargador Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ-PB), concedeu liminar suspendendo a votação da Assembleia Legislativa que transformou a 'MP da Cruz Vermelha' em lei. Para a bancada da oposição, que é autora do mandado de segurança, o posicionamento da Corte põe em xeque o Programa de Gestão Pactuada na Paraíba e, consequentemente, o atual tipo de administração adotada no Hospital de Trauma.
A Procuradoria-geral do Estado se defende, dizendo que a ação perdeu o objeto, pois a Lei 9.454/2011 foi promulgada e publicada no Diário Oficial de ontem, antes da decisão judicial. Na teoria do governo, apenas uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) poderá reverter a legalização do documento.
Na liminar, Romero Marcelo aponta dois erros no processo de transformação da Medida Provisória 178/2011 na Lei 9.454/2011. Um deles diz respeito ao quórum. O magistrado explicou que a matéria havia sido rejeitada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e, por isso, tinha que ser apreciada em plenário por maioria qualificada – dois terços de votos, equivalente a 24 parlamentares favoráveis –, como diz o Regimento Interno da ALPB. Porém, a aprovação foi por maioria simples – 19 a 14.
Outro questionamento de Romero Marcelo foi com relação ao prazo. Ele defendeu que era preciso ter sido respeitado o período de até dez dias para a apresentação de possíveis emendas antes da matéria ir a plenário. Segundo o magistrado, esse período é previsto quando a MP é considerada inconstitucional na CCJ.
O parecer sobre o quórum para a votação da Medida Provisória 178/2011 foi concedido pela Procuradoria Jurídica da Casa Epitácio Pessoa. O posicionamento obedecia uma resolução da AL, aprovada em 2005. O documento disciplinaria o processo legislativo das medidas provisórias.
Para a deputada Daniella Ribeiro (PP), a decisão do desembargador derruba a implantação da gestão pactuada. “É muito significativo o entendimento do desembargador. Houve a nulidade da votação. Com isso, agora, o governo precisa dos 24 votos que não tem. Como o governo deve recorrer, o processo seguirá para o pleno do TJ para ser julgado o mérito”, destacou a parlamentar da bancada de oposição.
A assessoria da Procuradoria-geral do Estado negou a teoria dos parlamentares da oposição. Assim que o governo for notificado – provavelmente na segunda-feira (10) – a Justiça será comunicada oficialmente que a lei já foi promulgada. O Executivo acredita que o processo perderá o objeto e só uma Adin poderá impedir a implantação da gestão pactuada. A reportagem tentou contato com o líder da oposição na AL, Hervázio Bezerra (PSDB) e com o procurador jurídico Cecílio Ramalho, mas ambos não foram localizados.
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