icon search
icon search
home icon Home > cotidiano > vida urbana
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
Compartilhe o artigo
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
compartilhar artigo

VIDA URBANA

Mais de 2,9 mil na PB vão receber R$ 17,5 milhões de condenações de pequenos valores

Requisições de Pequeno Valor (RPV) foram autuadas no mês de dezembro de 2017.

Publicado em 16/02/2018 às 8:52 | Atualizado em 16/02/2018 às 17:51


                                        
                                            Mais de 2,9 mil na PB vão receber R$ 17,5 milhões de condenações de pequenos valores

				
					Mais de 2,9 mil na PB vão receber R$ 17,5 milhões de condenações de pequenos valores

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) liberou o pagamento das Requisições de Pequeno Valor (RPVs) autuadas no mês de dezembro de 2017. Serão pagos R$ 94.285.338,99, para 17.721 beneficiários dos seis estados que compõem a 5ª Região. Para o Estado da Paraíba, estão sendo liberados R$ 17,5 milhões que irão beneficiar 3.078 jurisdicionados.

O estado com o maior valor total de depósitos é o Ceará com R$ 26,9 milhões, seguido pelo Rio Grande do Norte com R$ 14 milhões. Para Pernambuco, estão sendo liberados R$ 19,2 milhões, enquanto os jurisdicionados de Alagoas vão embolsar R$ 11,4 milhões e Sergipe, R$ 5,1 milhões.

Os valores dos requisitórios de intervalo entre 1.804.143 e 1.811.465 serão pagos pela Caixa Econômica Federal. Já os de número 1.811.466 até 1.818.295 serão pagos pelo Banco do Brasil. Para receber, os beneficiários precisam apresentar os originais com cópias dos documentos de identidade e CPF, além de um comprovante de residência.

O que é

RPV, cuja sigla significa Requisição de Pequeno Valor, foi criada pela Emenda Constitucional 37 do ano de 2002, tendo como finalidade facilitar o pagamento de condenações de pequenos valores, a fim de trazer maior celeridade e eficácia às decisões judiciais.

A RPV pode ser considerada uma requisição de pagamento de quantia que a Fazenda Pública, condenada em processo judicial, é obrigada a realizar. Isso se dá para valores totais de até 60 salários mínimos por beneficiário, sendo encaminhada ao Tribunal, caso a entidade devedora for sujeita ao Orçamento Geral da União.

Imagem

Josusmar Barbosa

Tags

Comentários

Leia Também

  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
    compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp