VIDA URBANA
Parar em rampas é infração grave
Motorista infrator pode pagar multa de R$ 127,69 além de ser punido com cinco pontos na carteira e até remoção do veículo.
Publicado em 21/03/2012 às 6:30
Estacionar em frente a rampas de acesso a cadeirantes é uma grave infração de trânsito, punida com multa de R$ 127,69 e cinco pontos na Carteira de Habilitação. O veículo ainda pode ser rebocado e o condutor, obrigado a pagar a despesa do serviço, já que o acesso à rampa precisa ser desobstruído.
Apesar do rigor na penalidade, a prática acontece com frequência em áreas do Centro e da orla de João Pessoa, segundo o chefe do Setor de Fiscalização da Superintendência de Mobilidade Urbana, Sanderson Cesário Duarte. Ele conta que o problema é motivado, principalmente, pela falta de vagas e pressa.
“Centro e orla são duas áreas da cidade que recebem uma demanda muito grande de carros e não há vagas de estacionamentos suficientes. As pessoas acabam estacionando de todo jeito, desrespeitando as leis de trânsito e sem pensar no coletivismo”, analisou.
Para o promotor dos Direitos do Cidadão, Valberto Lira, a desobediência à lei é causada pela falta de educação e conscientização. “As pessoas não querem se conscientizar sobre os direitos das pessoas com deficiências. Só cumprem a lei quando são punidas. Os motoristas sabem que não podem estacionar sobre rampas, mas só deixam de fazer isso quando são multados”, declarou.
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