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POLÍTICA

TJPB suspende Lei Municipal de Santa Rita que criou 625 cargos em comissão

Postos criados deveriam se restringir às atividades de direção, chefia ou assessoramento.

Publicado em 14/03/2018 às 17:00 | Atualizado em 15/03/2018 às 8:30


                                        
                                            TJPB suspende Lei Municipal de Santa Rita que criou 625 cargos em comissão
TJPB

				
					TJPB suspende Lei Municipal de Santa Rita que criou 625 cargos em comissão
Pleno do TJPB  defere liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade interposta pelo MPPB. FOTO EDNALDO ARAUJO

Um lei de Santa Rita que criou 625 cargos em comissão foi suspensa liminarmente pelo Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) nesta quarta-feira (14). A decisão ocorreu por unanimidade e suspende a eficácia da Lei nº 1.529/2013 a partir da notificação do prefeito Emerson Panta (PSDB) e do presidente da Câmara de Vereadores, Gustavo Santos (PODE).

O Pleno do TJPB afirmou que os artigos 33 e 37 da referida Lei demonstram que a norma não previu as atribuições dos cargos comissionados que criou, as quais deveriam se restringir as atividades de direção, chefia ou assessoramento. Argumentou que tal fato evidencia o descompasso com os requisitos constitucionais.

O Ministério Público da Paraíba (MPPB), autor da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), apresentou que a criação dos cargos em comissão deve ser limitada pela legislação, sendo tal limitação imposta em observância ao princípio da Impessoalidade da Administração Pública, obedecendo-se aos percentuais mínimos estabelecidos por lei e apenas para funções acima citadas, a fim de possibilitar o bom funcionamento da Administração Pública.

Ainda de acordo com o MPPB a Lei compromete a boa aplicação dos ditames que orientam a atividade administrativa e que seria ineficaz qualquer ato de nomeação de servidor para ocupar um cargo sem que saiba quais são as atribuições e responsabilidades, o que justificaria a concessão de uma medida liminar.

Cargos em comissão

O relator da ação, o desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque, afirmou que os requisitos para se conceder a medida liminar estavam presentes. "O fumus buni juris se evidencia em razão da evidente colisão dos dispositivos impugnados com a Constituição Estadual. Ademais, no caso em apreço, é possível reconhecer a existência do periculum in mora, porquanto mantidos os efeitos dos dispositivos impugnados será possível ao gestor nomear servidores públicos, sem haver previsão legal de quais serão as atribuições exercidas pelos mesmos, comprometendo o erário e permanecendo a situação irregular”, disse.

Marcos Cavalcanti disse, ainda, que, na medida em que a lei municipal cria cargos públicos, mas não prevê quais as atribuições que seriam exercidas pelos titulares, bem como o chefe do Poder Executivo municipal não as especificou, mediante Decreto, não há dúvidas de que está sendo violado dispositivos da Constituição Estadual, que traz normas de reprodução obrigatória da Constituição Federal.

Segundo o secretário de Comunicação de Santa Rita, Djenilson Ataíde Paiva, a prefeitura até às 17h37 não havia sido notificada da decisão.

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Josusmar Barbosa

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