COTIDIANO
Pais desconhecem regras para viagens de crianças em voos internacionais
Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de abril de 2009, modificou regras para autorização de viagens para crianças em voos internacionais.
Publicado em 05/01/2010 às 14:17
Da Agência Brasil
Uma resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de abril de 2009, modificou as regras para autorização de viagens para crianças em voos internacionais. A medida prevê a elaboração de uma autorização com foto recente da criança e a autenticação desse documento em cartório pelo pai, mãe e/ou responsável legal. A autorização é necessária nos casos em que a criança viaje sozinha ou desacompanhada de um dos pais.
De acordo com o presidente da Associação Nacional dos Notários e Registradores (Anoreg), Alan Guerra, a medida visa melhorar a segurança dos voos às crianças desacompanhadas.
“A resolução 74 age em favor da segurança da criança e do adolescente, já que o pai, mãe ou responsável, além de redigir o documento, precisa, ele mesmo - e não mais terceiros, como antigamente - se dirigir ao cartório e autenticar”, afirma o presidente da associação.
Muitos pais, entretanto, criticam a pouca divulgação dessas medidas. “Esse tipo de informação não é acessível. Ficamos sabendo no check in e saímos correndo para conseguir a autorização”, explica o administrador Abilio Sarmento que estava na manhã de hoje (5) na Vara de Infância do aeroporto de Brasília tentando conseguir uma autorização para que sua filha pudesse viajar sozinha aos Estados Unidos.
De acordo com o Comissário da Vara da Infância e Juventude, Jamil Santos, a emissão de autorizações às pressas para voos internacionais são procedimentos corriqueiros no Juizado.
“A maioria dos passageiros deixa para última hora e vem para o juizado pedir a autorização, salvo os casos em que as viagens são programadas com certa antecedência é que esses documentos são autenticados no cartório.”
Embora as companhias aéreas sejam obrigadas a cumprir as determinações da resolução, os pais reclamam que não há esse esclarecimento no momento da compra das passagens.
O presidente da Anoreg afirma que que os cartórios deverão realizar uma ampla divulgação e promover um trabalho educativo que ajude pais e responsáveis a adotar as novas medidas de segurança para voos internacionais de crianças desacompanhadas.
Mais informações sobre viagens internacionais de crianças podem ser encontradas no site da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) no endereço: www.infraero.com.br/horadeviajar.
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