VIDA URBANA
Bancos vão oferecer parcelamento de dívida do cheque especial
Cada banco vai definir a taxa de juros dessa nova modalidade.
Publicado em 10/04/2018 às 19:25 | Atualizado em 11/04/2018 às 8:43
![Bancos vão oferecer parcelamento de dívida do cheque especial](https://cdn.jornaldaparaiba.com.br/wp-content/uploads/2018/02/500x300/Dinheiro-1-7.webp?fallback=https%3A%2F%2Fcdn.jornaldaparaiba.com.br%2Fwp-content%2Fuploads%2F2018%2F02%2FDinheiro-1.jpg%3Fxid%3D506690&xid=506690)
![Bancos vão oferecer parcelamento de dívida do cheque especial](https://cdn.jornaldaparaiba.com.br/wp-content/uploads/2018/02/500x300/Dinheiro-1-7.webp?fallback=https%3A%2F%2Fcdn.jornaldaparaiba.com.br%2Fwp-content%2Fuploads%2F2018%2F02%2FDinheiro-1.jpg%3Fxid%3D506691&xid=506691)
Os bancos vão oferecer aos clientes do cheque especial opção de parcelamento da dívida, com juros mais baixos, a partir de julho. A decisão foi anunciada nesta terça-feira (10) pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban). Cada banco vai definir a taxa de juros dessa nova modalidade.
O cheque especial é uma das modalidades de crédito com taxas de juros mais altas. Em fevereiro, chegou a 324,12% ao ano, enquanto a taxa média do crédito livre para as famílias ficou em 57,72% ao ano.
“Pelas novas regras, as instituições financeiras terão sempre disponíveis ao consumidor uma alternativa mais barata para parcelamento do saldo devedor do cheque especial”, disse a Febraban, em nota.
De acordo com a entidade, os consumidores que utilizam mais de 15% do limite do cheque durante 30 dias consecutivos vão receber a oferta de parcelamento.
“A oferta será feita nos canais de relacionamento e o cliente decide se adere ou não à proposta. Caso não aceite, nova oferta deverá ser feita a cada 30 dias”, explicou a Febraban.
Os bancos, pelos seus canais de relacionamento, também alertarão o consumidor quando ele entrar no cheque especial, “destacando que esse crédito deve ser utilizado em situações emergenciais e temporárias”.
“Caso o consumidor opte pelo parcelamento do saldo devedor, os bancos poderão manter os limites de crédito contratados, levando em consideração as condições de crédito do consumidor ou estabelecer novas condições para a utilização e pagamento do valor correspondente ao limite ainda não utilizado e que não tenha sido objeto do parcelamento”, disse a Febraban.
A Febraban informou ainda que o valor do limite de crédito do cheque especial disponível para utilização deverá ser informado nos extratos de forma clara e apartada de modo a não ser confundido com valores mantidos em depósito pelo consumidor na conta corrente.
Comentários