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VIDA URBANA

Bancos vão oferecer parcelamento de dívida do cheque especial

Cada banco vai definir a taxa de juros dessa nova modalidade.

Publicado em 10/04/2018 às 19:25 | Atualizado em 11/04/2018 às 8:43


                                        
                                            Bancos vão oferecer parcelamento de dívida do cheque especial

				
					Bancos vão oferecer parcelamento de dívida do cheque especial

Os bancos vão oferecer aos clientes do cheque especial opção de parcelamento da dívida, com juros mais baixos, a partir de julho. A decisão foi anunciada nesta terça-feira (10) pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban). Cada banco vai definir a taxa de juros dessa nova modalidade.

O cheque especial é uma das modalidades de crédito com taxas de juros mais altas. Em fevereiro, chegou a 324,12% ao ano, enquanto a taxa média do crédito livre para as famílias ficou em 57,72% ao ano.

“Pelas novas regras, as instituições financeiras terão sempre disponíveis ao consumidor uma alternativa mais barata para parcelamento do saldo devedor do cheque especial”, disse a Febraban, em nota.

De acordo com a entidade, os consumidores que utilizam mais de 15% do limite do cheque durante 30 dias consecutivos vão receber a oferta de parcelamento.

“A oferta será feita nos canais de relacionamento e o cliente decide se adere ou não à proposta. Caso não aceite, nova oferta deverá ser feita a cada 30 dias”, explicou a Febraban.

Os bancos, pelos seus canais de relacionamento, também alertarão o consumidor quando ele entrar no cheque especial, “destacando que esse crédito deve ser utilizado em situações emergenciais e temporárias”.

“Caso o consumidor opte pelo parcelamento do saldo devedor, os bancos poderão manter os limites de crédito contratados, levando em consideração as condições de crédito do consumidor ou estabelecer novas condições para a utilização e pagamento do valor correspondente ao limite ainda não utilizado e que não tenha sido objeto do parcelamento”, disse a Febraban.

A Febraban informou ainda que o valor do limite de crédito do cheque especial disponível para utilização deverá ser informado nos extratos de forma clara e apartada de modo a não ser confundido com valores mantidos em depósito pelo consumidor na conta corrente.

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Rafaela Gambarra

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