icon search
icon search
home icon Home > política
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
Compartilhe o artigo
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
compartilhar artigo

POLÍTICA

TJ determina prisão de defensor público condenado por estelionato

Defensor tinha sido condenado a três anos e quatro meses em regime semiaberto.

Publicado em 12/04/2018 às 17:27


                                        
                                            TJ determina prisão de defensor público condenado por estelionato
FOTO EDNALDO ARAUJO

				
					TJ determina prisão de defensor público condenado por estelionato
FOTO EDNALDO ARAUJO

Foi expedido na tarde desta quinta-feira (12) o mandado de prisão do defensor público Adilson Villarim Filho, condenado por estelionato. De acordo com o processo, o defensor foi acusado de ter se apropriado de valores provenientes de um inventário no exercício de suas funções. Procurado, Admilson não foi encontrado para comentar a decisão do Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba.

Admilson foi condenado a 3 anos e 4 meses de prisão em regime semiaberto e à perda do cargo público em dezembro do ano passado. O mandado de prisão foi expedido depois do Pleno ter negado, por unanimidade, os embargos de declaração apresentados pela defesa em relação ao resultado da condenação. A justificativa é de que os embargos foram apresentados fora do prazo.

Segundo o processo, Admilson teria motivado Genival Dantas e sua esposa já falecida, Josefa Granjeiro, a venderem um terreno e um automóvel que faziam parte do inventário do filho do casal. Na ocasião, ele teria ficado com os valores relativos a esta venda sob os argumentos de serviços prestados e depósito em Juízo. O valor que o acusado teria retido soma R$ 2 mil.

negativa do agente, sendo suficiente para a condenação do réu pela prática do crime de estelionato em discussão, face a própria dinâmica do crime e o fato de ter sido praticado na clandestinidade”, argumentou, apontando, também, que o agente público agiu com dolo, ao enganar as vítimas e receber valores indevidos, que não foram revertidos a quem de direito.

Imagem

Josusmar Barbosa

Tags

Comentários

Leia Também

  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
    compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp