POLÍTICA
TJ determina prisão de defensor público condenado por estelionato
Defensor tinha sido condenado a três anos e quatro meses em regime semiaberto.
Publicado em 12/04/2018 às 17:27
![TJ determina prisão de defensor público condenado por estelionato](https://cdn.jornaldaparaiba.com.br/wp-content/uploads/2018/04/500x700/Pleno-do-TJPB-9.webp?fallback=https%3A%2F%2Fcdn.jornaldaparaiba.com.br%2Fwp-content%2Fuploads%2F2018%2F04%2FPleno-do-TJPB.jpg%3Fxid%3D506853&xid=506853)
![TJ determina prisão de defensor público condenado por estelionato](https://cdn.jornaldaparaiba.com.br/wp-content/uploads/2018/04/500x300/Pleno-do-TJPB-9.webp?fallback=https%3A%2F%2Fcdn.jornaldaparaiba.com.br%2Fwp-content%2Fuploads%2F2018%2F04%2FPleno-do-TJPB.jpg%3Fxid%3D506854&xid=506854)
Foi expedido na tarde desta quinta-feira (12) o mandado de prisão do defensor público Adilson Villarim Filho, condenado por estelionato. De acordo com o processo, o defensor foi acusado de ter se apropriado de valores provenientes de um inventário no exercício de suas funções. Procurado, Admilson não foi encontrado para comentar a decisão do Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba.
Admilson foi condenado a 3 anos e 4 meses de prisão em regime semiaberto e à perda do cargo público em dezembro do ano passado. O mandado de prisão foi expedido depois do Pleno ter negado, por unanimidade, os embargos de declaração apresentados pela defesa em relação ao resultado da condenação. A justificativa é de que os embargos foram apresentados fora do prazo.
Segundo o processo, Admilson teria motivado Genival Dantas e sua esposa já falecida, Josefa Granjeiro, a venderem um terreno e um automóvel que faziam parte do inventário do filho do casal. Na ocasião, ele teria ficado com os valores relativos a esta venda sob os argumentos de serviços prestados e depósito em Juízo. O valor que o acusado teria retido soma R$ 2 mil.
negativa do agente, sendo suficiente para a condenação do réu pela prática do crime de estelionato em discussão, face a própria dinâmica do crime e o fato de ter sido praticado na clandestinidade”, argumentou, apontando, também, que o agente público agiu com dolo, ao enganar as vítimas e receber valores indevidos, que não foram revertidos a quem de direito.
Comentários