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POLÍTICA

Senado aprova projeto para combate ao bullying nas escolas

Estabelecimentos de ensino vão promover medidas de conscientização de prevenção e de combate a casos violentos.

Publicado em 17/04/2018 às 18:54 | Atualizado em 18/04/2018 às 10:40


                                        
                                            Senado aprova projeto para combate ao bullying nas escolas

Em votação simbólica, os senadores aprovaram em Plenário nesta terça-feira (17) o projeto de lei que inclui entre as atribuições das escolas a promoção da cultura da paz e medidas de conscientização, prevenção e combate a diversos tipos de violência, como o bullying. A matéria segue para sanção presidencial.

O PLC 171/2017, da deputada Keiko Ota (PSB-SP), altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB-Lei 9.394/1996) para incrementar o combate a todas as formas de violência nas escolas, reforçando a Lei de Combate ao Bullying (Lei 13.185/2015).

A relatora da proposta em Plenário, senadora Simone Tebet (PMDB-MS), informou que dados do Diagnóstico Participativo das Violências nas Escolas, feito em 2016 pela Faculdade Latino-Americana de Ciências Sociais em parceria com o Ministério da Educação, apontam que 69,7% dos jovens afirmam terem visto algum tipo de agressão dentro da escola, seja agressão verbal, física, discriminação, bullying, furto, roubo ou ameaças.

Males

Para Simone Tebet, o projeto complementa a Lei de Combate ao Bullying. A senadora observou que o bullying é “um dos males” enfrentadas atualmente por crianças e adolescentes. “Além do sofrimento causado à vítima, estudos comprovam que a violência também tem efeitos negativos sobre o desempenho escolar dos estudantes. Nesse sentido, a proposição em análise é bastante meritória, pois não somente busca incluir entre as incumbências dos estabelecimentos de ensino a promoção de medidas de conscientização, de prevenção e de combate a todos os tipos de violência, mas vai além ao responsabilizá-los pela promoção da cultura de paz”, afirma Simone em seu relatório.

O projeto aprovado acrescenta dois incisos ao art. 12 da LDB, para determinar que todos os estabelecimentos de ensino terão como incumbência promover medidas de conscientização, de prevenção e de combate a todos os tipos de violência, “especialmente a intimidação sistemática (bullying)” e ainda estabelecer ações destinadas a “promover a cultura de paz nas escolas”.

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Josusmar Barbosa

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