icon search
icon search
home icon Home > política
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
Compartilhe o artigo
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
compartilhar artigo

POLÍTICA

TCE determina prazo de 60 dias para Alhandra contratar aprovados

Tribunal de Contas recomenda que contratos por "excepcional interesse público" sejam encerrados.

Publicado em 26/04/2018 às 14:45 | Atualizado em 26/04/2018 às 16:27


                                        
                                            TCE determina prazo de 60 dias para Alhandra contratar aprovados

Um decisão do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) determinou, nesta quinta-feira (26), que a prefeitura de Alhandra demita, em um prazo de 60 dias, as pessoas contratadas por "excepcional interesse público" em detrimento de aprovados em concurso público.

Também à unanimidade, o colegiado determinou à prefeitura de Alhandra suspender os pagamentos de pessoal nomeado sem concurso, para as funções de vigilante e guarda municipal. A assessoria de comunicação da prefeitura de Alhandra informou que todos os aprovados em concurso público já foram contratados.

A decisão foi tomada após o colegiado julgar procedente denúncia constante do processo 09192/17, sob relatoria do conselheiro Marcos Antônio da Costa e aberto para apuração de irregularidades apontadas na gestão de pessoal do município, no exercício de 2016.

Outros municípios

Além do exame da denúncia contra o município de Alhandra, a corte examinou os atos de pessoal em processos relativos à verificação de cumprimento de decisões anteriores da Corte, a 1ª Câmara concluiu que as prefeituras de Areia de Baraúnas e de Passagem não cumpriram, respectivamente, os acórdãos AC1 TC 02382/17 e AC1 TC 02323/17. Ambos contém determinações para regularização de vínculos funcionais de Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate à Endemias.

As informações dos autos, nos dois casos, serão encaminhadas ao sistema de acompanhamento da gestão, para verificar eventuais providências dos gestores, ou, caso contrário, para a devida responsabilização.

Já em processo envolvendo a prefeitura de Pitimbú, relativo a acumulação de cargos públicos, a Câmara considerou cumpridos, pelo município, os termos do Acórdão AC1 TC 0380/2016, e determinou o arquivamento dos autos.

Imagem

Tiago Bernardino

Tags

Comentários

Leia Também

  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
    compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp