POLÍTICA
TCE determina prazo de 60 dias para Alhandra contratar aprovados
Tribunal de Contas recomenda que contratos por "excepcional interesse público" sejam encerrados.
Publicado em 26/04/2018 às 14:45 | Atualizado em 26/04/2018 às 16:27
Um decisão do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) determinou, nesta quinta-feira (26), que a prefeitura de Alhandra demita, em um prazo de 60 dias, as pessoas contratadas por "excepcional interesse público" em detrimento de aprovados em concurso público.
Também à unanimidade, o colegiado determinou à prefeitura de Alhandra suspender os pagamentos de pessoal nomeado sem concurso, para as funções de vigilante e guarda municipal. A assessoria de comunicação da prefeitura de Alhandra informou que todos os aprovados em concurso público já foram contratados.
A decisão foi tomada após o colegiado julgar procedente denúncia constante do processo 09192/17, sob relatoria do conselheiro Marcos Antônio da Costa e aberto para apuração de irregularidades apontadas na gestão de pessoal do município, no exercício de 2016.
Outros municípios
Além do exame da denúncia contra o município de Alhandra, a corte examinou os atos de pessoal em processos relativos à verificação de cumprimento de decisões anteriores da Corte, a 1ª Câmara concluiu que as prefeituras de Areia de Baraúnas e de Passagem não cumpriram, respectivamente, os acórdãos AC1 TC 02382/17 e AC1 TC 02323/17. Ambos contém determinações para regularização de vínculos funcionais de Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate à Endemias.
As informações dos autos, nos dois casos, serão encaminhadas ao sistema de acompanhamento da gestão, para verificar eventuais providências dos gestores, ou, caso contrário, para a devida responsabilização.
Já em processo envolvendo a prefeitura de Pitimbú, relativo a acumulação de cargos públicos, a Câmara considerou cumpridos, pelo município, os termos do Acórdão AC1 TC 0380/2016, e determinou o arquivamento dos autos.
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