POLÍTICA
TCU condena ex-prefeitos por irregularidades em festas juninas
Prefeitos vão ter que devolver R$ 20 mil e pagar multa.
Publicado em 08/05/2018 às 19:39 | Atualizado em 09/05/2018 às 16:25
O Tribunal de Contas da União (TCU) condenou os ex-prefeitos Jucelino Lima de Farias (Igaracy) e José Lavoisier Dantas (São João do Rio do Peixe) por irregularidades na prestação de contas de festas juninas. Eles vão devolver R$ 200 mil ao Ministério do Turismo, além do pagamento de R$ 30 mil de multa.
O TCU se baseou em uma tomada de contas especial, instaurada pelo Ministério do Turismo, em desfavor do ex-prefeito Jucelino Lima de Farias, por irregularidades na execução do Convênio 1794/2009 (Siafi 724821) celebrado para a realização do evento intitulado “Igaracy Fest”, no Sertão da Paraíba.
O relator do processo, ministro Múcio Monteiro, ressalta que “o responsável Jucelino Lima de Farias, apesar de ter recebido o expediente que lhe foi encaminhado, conforme atesta o aviso de recebimento (AR) de peça 32, não atendeu a citação e não se manifestou quanto às irregularidades verificadas”. Além de imputar o débito de R$ 100 mil, o TCU multou o ex-prefeito em R$ 10 mil. Procurado, Jucelino Lima não foi encontrado para comentar a condenação.
São João do Rio do Peixe
O TCU também não conheceu os embargos de declaração opostos por José Lavoisier, ex-prefeito de São João do Rio do Peixe, no Sertão paraibano, contra decisão que julgou suas contas irregulares, condenando-o em débito e multa, em razão de irregularidades na comprovação da execução do objeto de convênio celebrado com o Ministério do Turismo para patrocinar a realização de festejos juninos naquela localidade.
O relator do processo foi o ministro do TCU, José Múcio Monteiro. Com a decisão, fica mantida a condenação ao pagamento da quantia de R$ 100 mil, além de multa na ordem de R$ 20 mil. A reprovação teve com base uma tomada de contas especial instaurada pelo Ministério do Turismo contra o ex-gestor de São João do Rio do Peixe, no Sertão, "em razão de irregularidades na comprovação da execução do Convênio 642/2008, que tinha por objeto patrocinar a realização de festejos juninos na localidade". Procurado, José Lavoisier não foi encontrado para comentar a decisão do Tribunal de Contas da União.
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