POLÍTICA
Decisão do STF anula correção monetária em pagamento de abono a juízes da PB
Barroso ainda determinou que as quantias que foram pagas de forma indevida sejam restituídas.
Publicado em 29/05/2018 às 11:22
Uma decisão do ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), divulgada na segunda-feira (28),considerou nula uma resolução do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (TRT-13) da Paraíba que autorizava a correção monetária sobre o abono pago aos juízes da corte. Barroso ainda determinou que as quantias que foram pagas de forma indevida sejam restituídas.
A decisão de Barroso foi tomada em uma ação movida pela Advocacia-geral da União contra a Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da Décima Terceira Região (Amatra XII). O TRT da Paraíba havia instituído a correção monetária, tanto aos abonos retroativos a 1998, quanto aos vigentes.
De acordo com o ministro, a resolução n° 245/2002, do STF, que estabelece a forma de cálculo do abono de que trata a Lei nº 10.474/2002 não tinha previsão de qualquer incidência de correção monetária para a magistratura da União. Segundo o relator, foi determinado que o pagamento seria em 24 parcelas iguais.
“Diante da ausência de previsão legal, não entendo cabível a atuação do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, no exercício de atividade eminentemente administrativa, para inovar no ordenamento jurídico, autorizando o indevido pagamento de correção monetária por intermédio da Resolução Administrativa 114/2004”, afirmou Barroso.
O processo tramita no STF desde 2007. A Amatra XIII já apresentou embargos contra a decisão de Barroso. O presidente da entidade, André Machado, não atendeu as ligações telefônicas para falar sobre o assunto.
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