POLÍTICA
STF acata ingresso do Sindifisco em ação do Estado
Ministro Dias Toffoli acatou pedido do Sindifisco e da Fenafisco para compor ação.
Publicado em 21/02/2013 às 10:57
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o ingresso do Sinfisco e da Fenafisco na Ação Direta de Inconstitucionalidade (4769) impetrada pelo governo do Estado contra a lei do subsidio do Fisco paraibano. As duas entidades apresentaram pedido de ingresso no processo na qualidade de amici curiae, também conhecido como amigo da Corte.
De acordo com o termo, trata-se de intervenção assistencial em processos de controle de constitucionalidade por parte de entidades que tenham representatividade adequada para se manifestar nos autos sobre questão de direito pertinente à controvérsia constitucional. Não são partes dos processos; atuam apenas como interessados na causa.
A ação direta de inconstitucionalidade foi ajuizada pelo governador Ricardo Coutinho, tendo como objeto o art. 8º da Lei estadual nº 8.438/07, o qual institui uma política de reajuste anual com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo IPCA para os cargos das carreiras do grupo servidores fiscais tributários do Estado da Paraíba.
A decisão do ministro Dias Toffoli foi publicada nesta quinta-feira (21) no diário eletrônico do STF. "Atendidos os requisitos da relevância da matéria debatida e a representatividade dos postulantes, nos termos do art. 7º, § 2º, da Lei nº 9.868/99, defiro o pedido", diz o ministro em seu despacho.
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