VIDA URBANA
ANS autoriza reajuste de até 10% para planos de saúde retroativo a 1º de maio
Em 2017, o percentual de correção definido foi de 13,55%.
Publicado em 27/06/2018 às 14:38 | Atualizado em 28/06/2018 às 10:27
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou no Diário Oficial da União desta quarta-feira (27) decisão que autoriza reajuste máximo de 10% para planos de saúde médico-hospitalares individuais e familiares com ou sem cobertura odontológica. A medida é retroativa a 1º de maio deste ano e vale até 30 de abril de 2019.
Uma liminar concedida pela Justiça Federal de São Paulo no último dia 12 chegou a limitar o reajuste a 5,72% (percentual equivalente à inflação atual medida pelo IPCA para o segmento de saúde e cuidados pessoais) a pedido do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec). O Tribunal Regional Federal da 3ª Região, no entanto, suspendeu a liminar, abrindo caminho para o percentual máximo de 10% anunciado pela ANS. Em 2017, o percentual de correção definido foi de 13,55%.
O percentual é válido para planos de saúde contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98 – atinge, portanto, 8,1 milhões de beneficiários, o que representa 17% do total de 47,3 milhões de consumidores de planos de assistência médica no Brasil, de acordo com dados referentes a abril de 2018.
Atenção aos boletos
De acordo com a ANS, beneficiários de planos individuais devem ficar atentos aos seus boletos de pagamento e observar:
- se o percentual de reajuste aplicado é igual ou inferior ao definido pela agência;
- se a cobrança com o índice de reajuste está sendo feita a partir do mês de aniversário do contrato, que é o mês em que o contrato foi firmado.
“É importante destacar que somente as operadoras autorizadas pela ANS podem aplicar reajustes, conforme determina a Resolução Normativa nº 171/2008”, destacou a entidade.
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