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TJ cria comissão do concurso para novos titulares de cartórios na PB
Há cartório que está vago há mais de 15 anos. Ordem de vacância vai definir quais serão preenchidos por concurso de remoção ou por provas e títulos.
Publicado em 20/08/2010 às 14:25
Aline Lins
Do Jornal da Paraíba
O concurso para preenchimento das vagas declaradas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nos cartórios extrajudiciais na Paraíba só deverá ocorrer em 2011. Existem aproximadamente 240 nessa situação no Estado.
O corregedor geral do Tribunal de Justiça da Paraíba, desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos, revelou que, além de pendências no próprio CNJ sobre a questão, será preciso fazer um levantamento e elaborar uma relação das unidades, pela ordem de antiguidade de vacância. O TJ está criando uma comissão para tratar do assunto.
“Existem alguns atos que vão preceder a esse concurso, não vai ser logo de imediato. E eu acho muito difícil esse concurso de provas e títulos se realizar até janeiro. Vamos precisar primeiro fazer o concurso de remoção”, explicou o corregedor.
O CNJ deu a todos os cartórios do país o mesmo prazo para a realização dos concursos, mas o corregedor do Judiciário paraibano explicou que, na Paraíba, devido às peculiaridades do Estado, não será possível atender à determinação dentro do prazo estipulado - e isso será explicado ao Conselho Nacional.
Pelo ritual do processo, o TJ da Paraíba terá, ainda, que abrir edital de remoção dos atuais ocupantes dos cartórios.
Processo envolve remoção, provas e títulos
A relação de antiguidade da vacância dos cartórios servirá para o preenchimento dos cargos, pois não são todos os que serão preenchidos por concurso público. Alguns serão preenchidos por concurso de remoção.
O concurso de remoção consiste no seguinte: após entrar em determinado cartório, é permitido após dois anos de atividade participar de concurso para tentar transferência para outro cartório.
Segundo o corregedor de Justiça, há cartório que está vago há mais de 15 ou 20 anos. Essa ordem de vacância é que vai definir quais os que serão preenchidos por concurso de remoção ou por provas e títulos.
“Antes de fazer o concurso de provas e títulos, tem que haver o concurso de remoção a cada duas vagas preenchidas”, explica o desembargador e corregedor.
Segundo ainda Abraham Lincoln, a primeira vaga, do cartório mais antigo, que vagou há mais tempo, é preenchida por remoção, a segunda e terceira vagas são preenchidas por concurso público, a quarta por remoção e assim por diante”, explicou.
Lincoln informou que em muitos cartórios vagos, não há necessidade de preenchimento porque são deficitários, como alguns de registro de óbito e nascimento, no interior, que lavram poucas certidões por mês. Segundo o magistrado, esses cartórios terão que ser anexados a outros mais próximos na região
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