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POLÍTICA

Ex-prefeito de Soledade é condenado a 3 anos de reclusão e tem direitos políticos suspensos

José Bento foi denunciado pelo MP por apropriação indébita de R$ 1,1 milhão de recursos da previdência municipal.

Publicado em 19/07/2018 às 16:29 | Atualizado em 19/07/2018 às 16:58


                                        
                                            Ex-prefeito de Soledade é condenado a 3 anos de reclusão e tem direitos políticos suspensos

O juiz Sivanildo Torres Ferreira condenou o ex-prefeito do Soledade, no Agreste da Paraíba, José Bento Leite do Nascimento (PT), a três anos de reclusão em regime aberto e multa, além de suspender os direitos políticos dele por três anos. O magistrado julgou procedente uma ação penal ajuizada pelo Ministério Público Estadual, que denunciou José Bento por apropriação indébita de contribuição previdenciária do IPSOL (Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Soledade), em pouco mais de R$ 1,1 milhão.

A defesa do ex-prefeito José Bento vai recorrer da decisão ao Tribunal de Justiça da Paraíba. O petista nefa as irregularidades e ressalta que o Conselho Municipal de Previdência e o Conselho Fiscal do IPSOL aprovaram as suas contas.

O petista administrou a cidade de setembro de 2011 a junho de 2013 e de outubro de 2014 a 31 de dezembro de 2016. De acordo com o MP, o ex-prefeito deixou de repassar ao instituto contribuições retidas dos servidores bem como a patronal. "Deixar de repassar à Previdência Social as contribuições recolhidas do contribuinte, no prazo e na forma legal ou convencional, caracteriza o crime de apropriação indébita previdenciária", diz o MP.

Projeto de Lei tentava evitar punição

Na sentença, o juiz Sivanildo Torres Ferreira ressalta que o ex-prefeito, para tentar escapar de possível condenação, enviou Projeto de Lei a Câmara de Vereadores, que foi aprovado para autorizar o parcelamento da dívida patronal. Conforme os autos do processo, de agosto de 2012 a fevereiro de 2013, a Prefeitura de Soledade deixou de repassar ao IPSOL, R$ 1.101.464,15.

"Trata-se de ação penal, onde o ex-prefeito de Soledade deixou de repassar ao órgão previdenciários Municipal as contribuições retidas dos servidores, sonegou as parcelas patronais, e, com a intenção de reparar o ilícito e escapar das cominações legais, encaminhou Projeto de Lei a Câmara Municipal, que foi sancionado para parcelar o débito patronal", sentencia.

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Josusmar Barbosa

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