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POLÍTICA

Romero sanciona lei que proíbe Energisa e Cagepa de por devedores no SPC e Serasa

Após sanção, lei foi publicada no Semanário Oficial do Município.

Publicado em 29/09/2018 às 10:53 | Atualizado em 29/09/2018 às 12:16


                                        
                                            Romero sanciona lei que proíbe Energisa e Cagepa de por devedores no SPC e Serasa

				
					Romero sanciona lei que proíbe Energisa e Cagepa de por devedores no SPC e Serasa

Após a aprovação do projeto pela Câmara Municipal, o prefeito de Campina Grande, Romero Rodrigues, sancionou a lei que dispõe sobre a vedação da inscrição nos cadastros de restrição de crédito SPC (Serviço de Proteção ao Crédito) e Serasa dos consumidores que não estão em dia com o pagamento das contas de água e energia elétrica no âmbito da cidade. Os serviços são prestados, respectivamente, pela Cagepa e Energisa Borborema.

A lei foi publicada no Semanário Oficial do Município. A vedação ocorrerá quando o serviço for prestado de forma direta pela a administração pública ou por meio de concessionário ou permissionária ou autorizada pelo serviço público

O que diz a lei

Art. 1° - É vedado, no âmbito do Município de Campina Grande, neste Estado, a inscrição nos cadastros de restrição de crédito – SPC e SERASA – do nome dos consumidores que não estejam em dia com o pagamento das contas de água e energia elétrica.

Parágrafo Único – A vedação a que se refere o “caput” deste artigo ocorrerá quando o serviço for prestado de forma direta pela a administração pública ou por meio de concessionário ou

permissionária ou autorizada pelo serviço público

Art. 2º - O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará o infrator às penalidades constantes do art. 65 do Código de Defesa do Consumidor.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

.

ROMERO RODRIGUES

PREFEITO MUNICIPAL

Imagem

Josusmar Barbosa

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